CONFAZ e RFB dispensam emissão de documento fiscal no transporte de mercadorias doadas para vítimas no RS
Foi publicado o Ajuste SINIEF n° 09/2024, que dispensa até 30/06/2024 a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado do Rio Grande do Sul. Para a dispensa, é necessário que a operação e a prestação de serviço de transporte estejam acompanhadas da declaração de conteúdo e seja destinada ao Governo, a Defesa Civil, as Prefeituras Municipais e/ou as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, por meio do Despacho nº 21/24, o Estado do Rio Grande do Sul ficou autorizado a conceder isenção de ICSM incidente nas saídas decorrentes de venda para estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios afetados pelo desastre na região, bem como não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento do ICMS, referente a fatos geradores discriminados no documento, apurado por estabelecimentos em regiões de estado de calamidade pública, até dezembro de 2024.
Nós da SST - Silva, Santana & Teston Advogados nos solidarizamos com a situação e nos colocamos a disposição para orientar empresas que desejam realizar doações para nosso estado vizinho.