STJ decide incluir tarifas de energia (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta 4ª feira, por unanimidade, que as tarifas de uso e distribuição de energia devem estar na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). A tese aprovada diz que “quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram […] a base de cálculo do ICMS“.
Os ministros discutiram o tema sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 986, que diz respeito ao período anterior à edição da Lei Complementar n° 194/2022, que modificou a Lei Kandir e excluiu as tarifas da base de cálculo do ICMS.
Inicialmente, ambas as Turmas de Direito Público do STJ decidiam reiteradamente que a Tusd e a Tust não poderiam ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Foram várias as decisões proferidas originariamente nesse sentido, o que fez com que se tornasse pacificada essa jurisprudência no tribunal.
Contudo, reforçando o cenário de total insegurança jurídica que o país vive, o desfecho foi desfavorável ao contribuinte.
Nossa equipe de especialistas do time tributário SST está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
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9 mÓtimo artigo, Jessica. É um descaso com o contribuinte!
Consultora Tributária | Recuperação de Tributos | Especialista em Impostos Indiretos | Contadora - CRC/SC n° 045656/O
9 mMais uma decisão que destaca a total insegurança jurídica que vivemos!