Conflitos, claims e avanços.

Em uma contratação, quanto maior a qualidade das informações prévias, maiores serão as chances do cumprimento do acordo firmado sem sobressaltos. Uma matriz de riscos objetiva que as partes entendam corretamente o valor ofertado, pois nele estarão precificados os riscos ali explicitados.

O que assistimos contrato após contrato são fatos supervenientes e o consequente surgimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato pactuado.

De um lado do instrumento contratual apresentam-se orçamentos públicos deficientes, sem o detalhamento necessário, projetos insuficientes, infelizmente por não adequada aparelhagem técnica, e do outro lado empresas mergulhando seus preços na esperança de fazer sua roda girar e contando com um milagre posterior.

Rescindem-se contratos, sujeitam-se empresas idôneas às consequências do longo tempo das decisões judiciais, impinge-se às empresas contratantes o prejuízo da paralisação de obras, deterioração de equipamentos e outras mazelas, pelo temor de se receber, analisar e negociar pleitos de revisões contratuais legítimas e fundamentadas em fatos diversos e desconhecidos à época da oferta de preços.

O contrato está nascendo mal, doente e com aparelhos respiratórios, e não será ao longo do seu caminhar que ele se equilibrará e virá a render frutos.

O nó está formado e precisamos mudar este cenário.

É preciso reconhecer que esses tipos de situações ocorrem e que a melhor forma de administrá-las é buscando uma solução negociada.

Os contratos devem ser transparentes, eficientes e econômicos.

Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 6.814/2017, em pauta no Congresso visa reformar a Lei Geral de Licitações. Essa proposta apresenta novidades.

Uma delas é a modalidade licitatória conhecida como Diálogo Competitivo, que surgiu na União Europeia no início dos anos 2000.

O Diálogo Competitivo é utilizado principalmente em projetos de concessões e parcerias público-privadas com objeto complexo.

As particularidades desta modalidade de licitação são as chamadas fases dialogadas entre a Administração Pública e os participantes. Nas fases dialogadas a Administração busca definir os meios técnicos que poderão satisfazer um interesse público previamente identificado. Uma vez escolhida a solução mais adequada, os participantes do certame serão intimados a apresentarem suas propostas finais para a seleção do vencedor da licitação.

Durante a fase de diálogo, o poder público poderá discutir com os particulares as especificidades técnicas, econômico-financeiras e jurídicas do empreendimento visado, permitindo a construção conjunta do projeto público.

Precisamos avançar. Diálogo do público com o privado.


Bruno G P Mendes

Gerente Jurídico | Direito Corporativo | Direito da Infraestrutura | Direito da Construção| Licitação e Contratos Administrativos | Direito Contratual

5 a

Análise muito boa, Mariana. Correr para colocar edital na rua e esperar que todos os problemas serão analisados e corrigidos durante a obra é o primeiro passo para o mau uso do erário.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Mariana Borges de Magalhães

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos