Conheça 4 consequências de infringir a Legislação Ambiental

Conheça 4 consequências de infringir a Legislação Ambiental

Como diria Paulo Bessa Antunes, o consagrado jurista ambiental,

o direito ambiental está para regular a relação entre o indivíduo, governo, empresa e o meio ambiente, de certa forma disciplinando como os recursos serão administrados de uma forma apropriada economicamente. Tendo por finalidade assegurar a conciliação dos aspectos econômicos, sociais e ecológicos, juntamente a melhoria do bem-estar social e uma melhor condição de vida para população

A legislação ambiental engloba o conjunto de normas jurídicas, que defende o meio ambiente de maneira ecologicamente equilibrada. Ela está voltada para uma a preservação da qualidade de vida dos seres humanos, bem como à preservação de todas as outras espécies vivas do nosso planeta. Para isso, está baseada em princípios que têm a finalidade mais básica de proteção à vida.

Depois, de forma ramificada vai se desdobrando em algumas vertentes que interagirão com todas as possibilidades de um meio ambiente saudável, focando sempre no desenvolvimento econômico e também na proteção dos recursos da natureza, permitindo assim, o desenvolvimento sustentável.

Agora que você sabe qual é a finalidade do ramo do direito ambiental e como o cumprimento das suas normas é essencial para vivência harmoniosa do homem com a natureza, conheça também as implicações que resultarão a você e sua empresa de infrações a estas normas jurídicas.

Penalidades sobre a não conservação e preservação dos recursos hídricos

Muito tem se falado a respeito da crise hídrica. Mas essa pauta não é nova, pois as empresas já tem por obrigação essa preservação do seu consumo há muito tempo. As empresas que desrespeitam a lei (9.605/98), que fala sobre a questão dos recursos hídricos, estão sujeitas a penalidades e multas (prestação de serviços à comunidade, restrição dos direitos, reclusão domiciliar, entre outros). A fiscalização ocorrerá em quaisquer destes lugares, no ambiente de trabalho, bem como nas ruas e estradas. Por isso, é necessária total responsabilidade.

Multas e penas sobre os produtos químicos

Os processos de tratamento referentes a superfícies, o desengraxe e a decapagem da matéria-prima até o processo de acabamento, trabalharão em sua maioria com soluções aquosas que são aquecidas, que são expostas em nossa atmosfera. Essa forma produz muita perda de produtos químicos por evaporação. A empresa que não adota uma medida que impeça esse contato químico com ar, prejudicando a saúde humana, sofrerá pesadas multas que variarão de R$ 50,00 à R$ 50.000.000,00, com reclusão de 1 a 4 anos.

Crime ambiental e prisão

Ademais, referente às agressões que de alguma forma passem os limites que foram estabelecidos por lei, são considerados crimes ambientais também, todas as condutas que ignorarem a legislação ambiental, mesmo que ela não cause danos ao meio ambiente. Os empreendimentos que não possuem a devida licença ambiental são um exemplo. A desobediência da legislação ambiental, mesmo que não afete diretamente o meio ambiente, será passível de punição.

É preciso saber que as penas previstas pela legislação ambiental serão aplicadas conforme a gravidade de cada infração: ou seja, quanto mais for reprovável a conduta, de forma graduada a punição também será. Não se engane, pois não será apenas por meio de multas, a lei também prevê pena privativa de liberdade, com regime penitenciário e restrição de direitos.

Haverá também além de multas e prestação de serviços à comunidade, interdição temporária do estabelecimento, da obra ou qualquer atividade que a empresa esteja exercendo. São punições passíveis de ocorrer também a proibição de contratar com o poder público e obter dele subsídios ou doações.

Detenção em casos de crime contra a flora

Caso a empresa de alguma forma desmate, polua ou degrade de qualquer outra forma uma área de preservação ou flora nativa é considerado crime. Nestes casos, a pena é a detenção, de um a três anos (podendo chegar a cinco anos de acordo com a gravidade) ou multa, ou ambas as penas. Isso vai de acordo com o ato cometido como poluição, desmatamento, uso dos recursos para fins comerciais, entre outros.

 

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