Conheça a LGPD e saiba porque ela é tão importante para os bibliotecários
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Conheça a LGPD e saiba porque ela é tão importante para os bibliotecários

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com a finalidade de proteger a privacidade do indivíduo.

Apesar de ter sido promulgada recentemente, há várias discussões sobre como essa lei será regulamentada e o início de sua vigência, que ainda está tramitando no Congresso Nacional. Foi baseada no regulamento europeu General Data Protection Regulation (GDPR), que entrou em vigor em maio de 2018.

Uma das principais inovações dessa lei é a criação dos conceitos jurídicos “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Dado Anonimizado” e “Titular” são classificações de tipos de dados relacionados ao indivíduo e conceitualizados no artigo 5º, definindo-os:

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

A LGPD também traz o princípio de transparência, que está relacionado à maneira como uma determinada instituição, pública ou privada, dará acesso a esse Direto ao Titular, ou seja, ao mesmo tempo que informará ao titular dos dados, resguardará qual maneira eles serão tratados. O consentimento é uma base legal que irá nortear o tratamento. A empresa e o órgão público deverão garantir a segurança de que esses dados serão fornecidos apenas ao titular ou mediante o seu consentimento.

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O titular da informação será o maior interessado na aplicação da LGPD e também o maior fiscalizador de como seus dados serão utilizados. Quem são os titulares? São os cidadãos, clientes, consumidores e usuários de bibliotecas.Em virtude da multidisciplinaridade que a LGPD abrange, para aplicar seus princípios, torna-se necessária a integração de competências formada por uma equipe multidisciplinar, envolvendo as áreas de Tecnologia da Informação, Jurídica e Bibliotecários.

O Bibliotecário será o responsável por tratar a informação e estruturar uma padronização de acordo com o tipo de dados que serão tratados por uma instituição, ou seja, terá que classificar a informação entre os tipos de dados além de formular o ciclo de vida da informação que a instituição trabalha e com isso elaborar uma tabela de temporalidade. 

Diante deste cenário é muito importante que toda a classe bibliotecária tome conhecimento desse novo campo de atuação, e empenhem-se em desenvolver as competências necessárias para se empoderar nos novos nichos de mercado que surgirão quando a LGPD entrar em vigência.


Você já sabia do que trata a LGPD e que ela está muito relacionada com o profissional da informação? Deixe sua resposta nos comentários.

 

Texto baseado no Painel 2 - LGPD do evento BibliOnline, realizado no dia 18 de junho de 2020. Palestrantes: Adriana Carla de Oliveira e Thamiris Brasca; Mediador: Pablo Soledade.


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Rachel Lione é bibliotecária na Universidade de São Paulo e pós-graduanda em Gestão de Projetos. Gosta de escrever suas experiências sobre bibliotecas, livros, liderança, gestão de projetos e autodesenvolvimento.

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