Conheça outras cinco bases legais para tratamento de dados
O post do dia 26/8 mostrou cinco das dez bases legais da LGPD. Este post traz as outras cinco, além de exemplos para que você entenda melhor cada uma dessas bases:
· O tratamento de dados poderá ser feito por órgãos de pesquisa, que devem garantir, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais. Um exemplo é uma pesquisa sobre renda per capita nas residências de uma determinada região, na qual são coletados apenas os dados necessários, sendo que o nome e as informações que possam identificar o titular são omitidos.
· Em caso de proteção à vida. Isto é válido quando há uma situação emergencial e atípica como, por exemplo, quando uma pessoa sofre um acidente e é necessário descobrir seu tipo sanguíneo para uma transfusão de sangue.
· Para a tutela da saúde. Um exemplo é um médico ou outro profissional de saúde que tem o histórico do paciente.
· Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro. Ex.: Um escritório grande que terceiriza a gestão das folhas de pagamento está atendendo ao interesse legítimo de pagar seus funcionários, mesmo terceirizando seus dados.
· Para a proteção do crédito. A empresa se informa sobre a saúde financeira do cliente, por meio de dados e informações pessoais, com o objetivo de evitar fraudes e proteger o sistema de crédito.
Se você tem dúvidas de como fazer o tratamento de dados na sua empresa e se adequar à LGPD, consulte uma assessoria jurídica para esclarecê-las e ajudá-lo nas questões legais.
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