Conhece os Direitos e os Deveres dos estagiários?
No nosso primeiro post, vamos falar sobre algo muito importante para os estudantes que precisam passar pelo tão temido e aguardado E S T Á G I O .
Bom, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos e experiência para o mercado de trabalho.
- Quais os requisitos para se oficializar um estágio?
Em primeiro lugar, o estudante deve ter matrícula e frequência regular em seu curso; assim, será firmado um Termo de Compromisso que deve ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e pelo concedente do estágio; ainda deve haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; e por último e não menos importante, deve haver compatibilidade entre o horários do estágio com os horários do curso do estudante.
- Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
O estágio obrigatório é um requisito para obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxílio-transporte ao estagiário. Já o estágio quando não é obrigatório (optativo) deve sempre oferecer bolsa e auxílio transporte para o estagiário.
- Estagiário possui vínculo empregatício com o concedente do estágio?
- Não, o estagiário não faz jus a direitos trabalhistas previstos na CLT.
- Qual o limite da carga horária diária dos estagiários?
No caso de estudantes do Ensino Superior como é o meu caso do curso de direito, o limite é de 06 horas diárias e 30 horas semanais. Já os estudantes de ensino médio a carga horária é de 04 horas diárias e 20 horas semanais
- O estagiário pode sair mais cedo em dias de prova?
SIM, isso é garantido pela Lei 11.788/88 (Art. 10, § 2º). Caso a instituição de ensino tenha avaliações (provas) sua carga horária de Estágio deverá ser reduzida em pelo menos à metade.
- Qual o período de duração do estágio?
O estagiário pode ficar no mesmo estágio por até dois anos, não podendo tal contrato ser renovado. No entanto, há a possibilidade de renovação do contrato aos estagiários portadores de deficiência.
- O estagiário tem direito a férias?
O que muita gente não sabe é que sim, o estagiário tem direito a recesso de 30 dias a cada doze meses de estágio. O recesso deve ocorrer, preferencialmente, durante o período de férias escolares (atente-se preferencialmente, não obrigatoriamente). Devendo tal recesso ser remunerado.
Espero ter sanado possíveis dúvidas acerca do tema estágio.
Mas se ainda houver restado dúvidas, sugiro leitura da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (a lei que trata sobre a relação de estágio) isso poderá te ajudar.
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➡️ Publicado em 12 de setembro de 2019 por Amanda Fonseca, em papodeadvogada.blog.br .