CONSEQUÊNCIAS DA PEJOTIZAÇÃO NO SETOR DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

CONSEQUÊNCIAS DA PEJOTIZAÇÃO NO SETOR DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)

É de conhecimento de nosso mercado que muitas empresas se utilizam de colaboradores terceirizados para o desenvolvimento de seus negócios e a captação de novos clientes.

Em que se pese tal ato corriqueiro, integrantes do judiciário entendem que a criação de pessoas jurídicas para a execução de trabalho subordinado impede que o trabalhador goze de seus direitos trabalhistas.

Como explica a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, “exigir que o trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é um artifício fraudulento, porque viola o artigo 3º da CLT. Tal prática inadmissível exibe crescente incidência no contexto de uma acirrada competitividade mercadologia em que os empregadores buscam soluções mágicas para afastar o vínculo empregatício e, com isso, maximizar lucros e minimizar custos em detrimento das conquistas trabalhistas”.[1]

Assim, para contratar colaboradores por meio de empresas, deve o contratante realizar uma consulta jurídica qualificada perante seu corpo jurídico, a fim de respaldar-se que aquele contrato não seja visto aos olhos da justiça trabalhista como fruto de uma “pejotização”.

Tal fato deve ser observado, uma vez que, configurada a “pejotização”, poderá o contratante sofrer fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho, sofrer abertura de inquérito policial por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal e art. 49 da CLT, incisos I a IV), e, ainda, representação pelo Ministério Público do Trabalho para a abertura de inquérito civil, bem como a imposição de multas consignadas na legislação de regência

Portando, as conseqüências são nefastas e somente o contratante diligente saberá evitá-las do modo adequado. Essa é minha dica

Dr. Adrien Gaston Boudeville, parceiro ABES, Mestre em Direito pela PUC e professor Universitário.

 

[1] In, Revista do TRT da 2º Região, São Paulo, n 3/2009, p. 71

Paulo Oliveira

Arquiteto de soluções no Itaú IBBA | Arquiteto de Sistemas Salesforce | MBA em Inteligência Artificial | 9 x Certificados Salesforce

9 a

Interessante...

Adrien Boudeville

CEO e FOUNDER da Boudeville Ventura Advogados

9 a

Obrigado

Mauricio Gomes

Sucesso do cliente - Produtos - Mesa de Operações

9 a

Parabéns doutor Adrien. Muito oportuno e esclarecedor o seu ponto de vista. Abraços.

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