Impacto da Covid: Advocacia no novo "normal"​ (how to get away with digital)

Impacto da Covid: Advocacia no novo "normal" (how to get away with digital)

A chegado do Novo Coronavírus afetou profundamente a vida de todos, incluindo os profissionais da área legal. Como impacto imediato, a suspensão das atividades forenses presenciais levou à reflexão de como as cortes e orgãos auxiliares à Justiça podem funcionar em um "outro" modelo, predominantemente online.

Se por um lado, autores como Richard Susskind e Mimi Zou enxergam que a disrupção da indústria do Direito foi antecipada pela pandemia da covid-19, é preciso entender os dilemas e entraves que este "outro" modelo acaba gerando. O fato é que a atual crise sanitária empurrou a transformação digital goela abaixo de significativa parte da comunidade jurídica, com todas as dificuldades percebidas em uma área tão tradicional como a nossa.

O Conselho Nacional de Justiça já sinalizou que atividades presenciais do Judiciário serão retomadas apenas em 2021 (pelo menos o STF e setores da Justiça da União).  Lawtechs e escritórios inovadores estão aposentando formatos tradicionais e abraçando novas formas de se dirimir controvérsias. Mecanismos conhecidos como ODR's (Online Dispute Resolutions), tal qual a mediação online estão se popularizando de modo exponencial. E o tiozão advogado que tinha dificuldade de peticionar no PJe, agora está fazendo audiência via "Zoom" e "Hangout Meets", ao passo em que os ministros estão brincando com o fundo virtual da videoconferência.

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Como alguém já disse, a advocacia digital chegou para ficar e, cada vez, a percepção de que o ("velho") modelo tradicional já não responde minimamente às necessidades da Indústria 4.0 e da sociedade de riscos que está sendo forjada a um novo patamar de resiliência, adaptabilidade e hiperconectividade, em função de um desafio global sem data para superação. Em razão do coronavírus, evoluímos 10 anos em 2 meses, no que toca à produção jurídica em ambientes virtuais. De um tacada só, o profissional que tinha aversão à "internet" foi obrigado a habilitar pagamentos online em seu banco careta, aderiu aos aplicativos de delivery e outros serviços eletrônicos e, ainda, abraçou a Justiça Digital em definitivo, sem a colher de chá de algum colega ou estagiário que lhe graciosamente lhe socorria das teias computacionais.

A inovação, mais que nunca, passou a ser condição sine qua non para exercer a missão. Não é mais "vantagem competitiva". Ou, se isso soar exagerado, pelo menos a capacidade do advogado em lidar com a tecnologia deixou de ser "diferencial estratégico" e passou a ser regra de sobrevivência. O que poucos percebem é que toda mudança gera mudança e, com isso, a disrupção acaba se torna uma constante num cenário de aceleradas reformatações. Com o avanço de sistemas autônomos e da jurimetria, muitas iniciativas que demandavam tempo razoável para gerar resultados agora são quase instantâneas, alterando de forma substancial a modelagem da curva de experiência.

E você? O que está fazendo para se manter no jogo? Como será sua advocacia em 2030?

Espero, sinceramente, que você não espere para planejar o futuro quando ele já for presente. Afinal, independentemente do "hype" da advocacia 4.0, muito do que era considerado tendência já é fato consumado agora. E como disse o Tiago Mattos, cenários desejáveis do futuro precisam ser construídos agora. Se não o fizermos já, o futuro que chega, no porvir, nem sempre entrega o queremos.

Fernando Augusto Ferreira Lordão

Analista de sistemas sênior no Ministério da Cultura | Mestre em Ciência da Computação | Afinidade com Melhoria de Processos e Engenharia de Software

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LFResende Advogados e Associados

Master of Business Administration - MBA | IESB Time jurídico em gestão de PSI, mitigação de risco, consentimento, reação a incidentes, governança, politicas de privacidade e termos de uso e auditorias na LGPD.

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#Irado

Fernanda Nascimento

Fundador na FN Advocacia Especializada

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O futuro é agora! 

Joseani Camargo , Tributário, Civil, Contratos

Planejamento Tributário e Recuperação de Crédito Tributário

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Pontual reflexão, Gustavo Rabay Guerra!!!

André Cabral

Cofounder Legal Advisor na NEORON

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