CONTADOR E ADVOGADO CONTRATADOS SEM LICITAÇÃO
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O parecer do relator, deputado Hugo Motta (PRB-PB), foi favorável ao Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com emendas.
O projeto original permitia a dispensa de licitação apenas no caso de contratação de advogado, e o relator permitiu a dispensa também para a contratação de contador.
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Decreto-Lei 9.295/46, que trata das atribuições do contador.
Fonte: Agência CâmaraLink: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/577772-CCJ-APROVA-DISPENSA-DE-LICITACAO-PARA-CONTRATACAO-DE-ADVOGADO-E-CONTADOR.html