Contribuição Sindical
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Contribuição Sindical

A contribuição sindical, assim definida pela Constituição Federal (CF) é a colaboração social realizada pelos participantes das categorias econômicas e profissionais aos sindicatos a fim de subsidiar sua atuação. Após a reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/17, essa contribuição passou a ser facultativa. Assim, sendo necessária a prévia e expressa autorização para que seja realizada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina como e quando se dará esse desconto. Quanto aos empregados, os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento referente ao mês de março de cada ano. No tocante aos trabalhadores autônomos e profissionais liberais, realizar-se-á no mês de fevereiro. Já aos empregados e trabalhadores avulsos será realizado o recolhimento no mês de abril de cada ano. Vale destacar que os empregados que optarem pela contribuição deverão fazer no mês de janeiro de cada ano.

A CF prevê a não obrigatoriedade em filiar-se a um sindicato. No entanto, todos pertencem a uma categoria, beneficiando-se dos direitos previstos na Convenção Coletiva. Nesse sentido, alguns doutrinadores entendem ter natureza tributária, assim como a própria CLT antes da reforma denominava a contribuição sindical como “imposto”.

Dessa forma, diante da designação terminológica trazida pela CLT antes da reforma, muitas decisões judiciais foram fundamentadas pela inaplicabilidade do dispositivo legal que determina a faculdade da contribuição, uma vez que se trataria de imposto e não poderia ser alterado por lei ordinária, mas somente por lei complementar, dada a natureza parafiscal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já apreciou a matéria em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.794) e julgou constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Referência: Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal. 


Rajomar Representação comercial negócios

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2 a

Boa tarde fiz o CNPJ, tempos atrás , o banco me informou que tinha protesto no cartório , fui lá e me informar era de um sindicato administrativo que não contratei liguei para eles até hoje não tiraram meu nome , o que posso fazer?

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