Contribuições sindicais

Contribuições sindicais

Atualmente, há quatro tipos de contribuições - contribuição sindical ou imposto sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e contribuição social.

Uma das alterações mais impactantes e controversas promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), depois complementada pela Medida Provisória nº 808, foi o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.

O imposto sindical, antes da reforma trabalhista, era obrigatório e cobrado o valor equivalente a um dia de trabalho, uma vez por ano, dos colaboradores da empresa, autônomos e profissionais liberais. Este débito era efetuado nos meses de abril. Agora, a partir de 2018, tornou-se optativo. Se optar por pagar será necessário autorizar a cobrança na folha de pagamento.

Já a contribuição confederativa, acordada em âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades de classe, não foi alterada, após a reforma trabalhista. Esta contribuição é fixada em assembléia geral, para ser descontada em folha dos filiados na entidade. O valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ficando em torno também de um dia de trabalho, cobrado, geralmente, no reajuste anual dado à categoria.

A contribuição assistencial, prevista no artigo 513 da CLT e estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho para sanear gastos do sindicato da categoria representativa, também não sofreu alterações. O valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos trabalhistas, mas é opcional. Para pedir o fim do desconto, o trabalhador deve apresentar ao sindicato uma carta de oposição de próprio punho.

Outra contribuição que ficou sem modificações, após a reforma trabalhista, foi a social ou mensalidade sindical - contribuição que o sindicalizado faz, facultativamente, no momento em que se filia ao sindicato representativo, e que, geralmente, é feita por meio de desconto mensal em folha de pagamento conforme o valor estipulado na convenção coletiva de trabalho.

Frente às empresas, a Reforma Trabalhista também tornou optativa a contribuição sindical das empresas aos sindicatos patronais.

João Henrique Leoni Ramos - OAB-RS 82.688

Marco Antonio Sarturi Mezzomo - OAB-RS 64.197

Morgana Montanari - OAB-RS 107.987

Mario Gregoire Taddeucci - OAB-RS 70.254


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