Covid-19 Medidas de Apoio e Protecção às Famílias - Moratória de Créditos

Covid-19 Medidas de Apoio e Protecção às Famílias - Moratória de Créditos

Através da publicação do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26/Março, foi aprovado o acesso simplificado a um dos mecanismos extraordinários de apoio às famílias, a Moratória de Créditos. Trata-se de uma medida que recomendamos para todas as famílias confrontadas com uma súbita redução dos seus rendimentos no cenário de pandemia em curso.

O regime da moratória de créditos é válido por 6 meses, até 30/Setembro.

Têm acesso a este regime excepcional as pessoas singulares com crédito à habitação própria permanente nas seguintes condições:

  • Com residência em Portugal;
  • Que há data de 18/Março não registem situações de incumprimento há mais de 90 dias, situações de insolvência, suspensão de pagamentos ou execução judicial, apresentando igualmente a sua situação tributária e contributiva regularizada;
  • Em situação de isolamento profilático ou de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos;
  • Que tenham sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho em virtude da crise empresarial;
  • Em situação de desemprego registado no IEFP;
  • Que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente cujo estabelecimento ou actividade tenham sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência.

Estão excluídas operações de financiamento concedidas a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.

Tratando-se as operações de crédito à habitação própria permanente normalmente subordinadas a um plano de amortização devidamente contratualizado,  a moratória consiste na  suspensão durante o período em que vigorar a medida do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período. Nestes casos, o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão, de forma a garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato, sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.(Simplificando, é possível introduzir uma carência total intermédia até ao fim da medida. Terminada a moratória, o contrato é estendido por idêntico período, pelo que não há agravamento do esforço financeiro após a moratória.

No entanto,  as entidades beneficiárias podem optar apenas pela carência de juros e/ou por uma carência parcial de capital.

Enquadrado em medidas aprovadas pela entidade europeia de supervisão bancária, o recurso a esta moratória de créditos não dá origem a:

  • Qualquer incumprimento contratual;
  • Activação de cláusulas de vencimento antecipado;
  • Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor;
  • Ineficácia ou cessação das garantias concedidas pelas entidades beneficiárias das medidas ou por terceiros, designadamente a eficácia e vigência dos seguros, das fianças e/ou dos avales.

Para acederem às medidas previstas no artigo anterior, basta o envio físico ou por meio eletrónico, à instituição mutuante de uma declaração de adesão à aplicação da moratória, assinada pelo (s) mutuário (s).

As instituições aplicam as medidas de protecção previstas no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos com efeitos à data da entrega da declaração.

 

Denunciar

Publicado por

Status: on-line

Manuel Vinagre

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Manuel Vinagre

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos