A nova Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção - Síntese
Está finalmente operacionalizada e disponível até 31/12/2023 a nova Linha de Apoio ao Aumento dos Custos de Produção, num valor total de 600 milhões de euros.
A linha é dirigida a todas as empresas que satisfaçam os critérios de base habituais nestas linhas protocoladas com o Banco Português de Fomento e a elegibilidade das operações obedece também às restrições já há muito divulgadas.
É uma linha que se antevê de difícil operacionalização e susceptível de diferenças de interpretação, já que os critérios específicos de acesso são no mínimo complexos e nem sempre fáceis de entender, pois é acessível a empresas que apresentem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:
· Apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios (VN) igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
· Apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) no VN igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021, ou
· Um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.
(Para as candidaturas apresentadas em Janeiro, os 3 meses anteriores a considerar serão Setembro, Outubro e Novembro, e assim sucessivamente, o que desde logo contraria o disposto no texto acima.)
Os montantes máximos por empresa são os seguintes:
Recomendados pelo LinkedIn
Em qualquer caso o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do VN ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos). São ainda apurados tendo em conta os critérios do regime de auxílio aplicável (minimis).
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.
Os prazos máximos das operações a considerar são de 8 anos (total), 12 meses (carência) e 6 meses (utilização única).
As taxas de juro aplicáveis poderão ser fixas ou variáveis, variando o “spread” em função dos prazos, entre 1,50 e 2,50 p.p..
A comissão de garantia aplicada pela SGM, integralmente suportada pelo cliente, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada, podendo ser inferior e em função do mercado nos casos das micro e PME.
Contrariamente ao que acontecia com as Linhas COVID, as garantias são negociáveis caso a caso. Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de estruturação e montagem da operação flat máxima de 0,50%, não sendo aplicáveis outras comissões por parte dos Bancos.