Crônica de um empreendedor de quinta
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Crônica de um empreendedor de quinta

Empreender no Brasil não é fácil, devido às burocracias, entretanto cada vez mais os brasileiros têm iniciado a jornada empreendedora, seja criando um negócio próprio ou se utilizando de franquia, ou ingressando em uma sociedade. 

Para começar é necessário vários cuidados, para não investir no negócio errado ou entrar em furadas e, é sobre as furadas que falaremos hoje. 

Ao procurar um sócio é preciso ter em mente quais são os seus valores e o que é inegociável para você, pois os valores, visão e missão de uma empresa começa aqui, então não dará certo se você trabalhar com uma pessoa que quer coisas opostas a você. 

Após alinhar os valores e interesses, é hora de pensar no plano de negócios, nesta fase é recomendado fazer uma pesquisa de mercado - na parte empresarial da empresa - mas da parte protetiva é recomendado a elaboração de um MOU ou uma carta de intenções. 

Mas o que é um MOU e carta de intenções?  Estes instrumentos são utilizados na fase de conversas, planejamento. Aqui ambas as partes irão informar o que pretendem fazer, como entre outros, para que haja um entendimento entre elas. Dependendo do caso podemos incluir aqui um acordo de confidencialidade e um de não concorrência. 

Chegando a conclusão de que pretendem continuar a jornada empreendedora, chegou a hora de formalizar a sociedade por meio do contrato social, que será registrado no órgão competente JUNTA COMERCIAL, porém há coisas que são essenciais, contudo não devem estar no contrato social, para tal é recomendado um acordo de sócios. 

No acordo de sócios ou de quotistas, as partes irão estabelecer as regras da relação societário de forma mais abrangente do que foi feito no contrato social, isto porque o contrato social é um documento público, enquanto o acordo de sócios faz lei entre as partes, trazendo mais segurança é arquivado na sede da empresa. 

Na construção da sociedade é preciso integralizar o capital social, e isto é feito com dinheiro ou em bens, quando se trata de uma sociedade LTDA, a mais utilizada no país, então diferente do que é aceito em sociedades simples, neste caso um dos sócios não pode ingressar no quadro societário apenas fazendo um serviço. 

  Então mesmo que um dos sócios seja aquele que irá fazer o operacional, deve integralizar o capital da forma prevista em lei, nas suas condições, e na forma estabelecida entre as partes. 

Já que estamos falando sobre funções, uma que para alguns é bem difícil de decidir é a de administrador da sociedade, isso porque alguns empreendedores não entendem nada de administração, se for seu caso você pode contratar um profissional para assumir esta função enquanto você e seus sócios se concentram em outras áreas do negócio. O que também torna difícil esta escolha é a questão das limitações é recomendado que o administrador tenha limites, para não extrapolar nas decisões que podem colocar a empresa em risco. 

Dentro dos limites, pode-se colocar um teto de gasto que pode utilizar livremente em prol da sociedade e quais ações precisam do aval de todos os sócios. 

Por último, chamamos atenção para a confusão patrimonial, que pode trazer muita dor de cabeça. Isso acontece quando os sócios utilizam o dinheiro da sociedade para fins pessoais, como pagar a escola dos filhos. Outro cuidado que se deve ter é para não misturar os CNPJ, caso algum sócios tenham mais de uma empresa. Pode parecer uma boa ideia na hora utilizar a máquina de cartão de outras empresas, mas isso não é o correto a se fazer.

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