MEI: O que você precisa saber?
Falamos muito aqui sobre empreender. Então vamos hoje falar do MEI (Microempreendedor Individual) que é uma forma muito utilizada pelos empreendedores de primeira viagem.
A figura do MEI foi criada para fomentar a regularização daqueles empreendedores, profissionais autônomos, que exercem atividades pessoalmente mas, na informalidade, sem qualquer recolhimento fiscal e previdenciário.
Esses empreendedores, não tinham acesso à aposentadoria, e ficavam totalmente descobertos pela previdência social, não fazendo jus ao auxílio doença, licença maternidade, por exemplo. Com a criação do MEI, além de acessar esses benefícios, é possível ter acesso às linhas de crédito específicas para investir no crescimento do negócio.
Mesmo após a criação do MEI muitos empreendedores continuam na informalidade e amadorismo, perdendo uma ótima oportunidade de desenvolvimento do seu negócio a longo prazo.
Desta forma, trazemos abaixo algumas informações importantes sobre o MEI:
O MEI é a pessoa natural (empreendedor - profissional autônomo) que exerce pessoalmente a atividade, e é equiparado a PJ para fins meramente fiscais; Desta forma, o MEI não possui personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica é conferida com o registro dos atos constitutivos de sociedades empresárias ou não, nos órgão competentes (Juntas Comerciais e RCPJ), e na prática conferem autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios, ou seja, há certa blindagem patrimonial entre os bens da sociedade e dos sócios. Desta forma, na prática caso o empreendedor MEI contraia dívidas em seu CNPJ, responderá com seu patrimônio pessoal;
O MEI criado para arrecadar um mínimo, e fixo valor, no qual a contraprestação que é o "chamariz" do empreendedor informal é que seria mais barato e simplificado contribuir com a previdência social pelo MEI do que como autônomo, garantindo, após o mínimo de 12 (doze) contribuições, acesso à benefícios como auxílio doença, e licença maternidade;
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Aposentadoria: Para ter direito a 1 salário mínimo de aposentadoria, pelas regras vigentes, o titular do MEI deve efetuar o mínimo de 180 contribuições (carência), efetuando o recolhimento simplificado na alíquota de 5%, o MEI abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, se sujeitando às regras da aposentadoria por idade;
Profissionais liberais não podem exercer a atividade. Para saber se a sua atividade pode ser exercida como MEI basta consultar: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
Antes a emissão de nota fiscal pelo MEI era facultativa, agora é obrigatória. A adequação para emissão obrigatória das notas fiscais foi prorrogada para 1º de setembro de 2023 pela resolução CGSN nº 172/2023. A emissão da competente nota fiscal, não altera o valor da contribuição mensal e afeta apenas questões relacionadas ao limite de faturamento do MEI. Falando do faturamento, atualmente o MEI pode receber até R$ 81.000,00 (oitenta e mil reais) por ano, o que representa R$6.750,00 mensais.
É necessário realizar a declaração anual mesmo que zerada, sob pena de pagar multa. Mas, é recomendado que se realize minimamente um controle dos recebimentos para declaração do faturamento, a fim de obter acesso às linhas de crédito disponíveis. A declaração do MEI vinculada ao CNPJ, não se confunde com a declaração de IR de pessoa natural;
Há a obrigação de recolher contribuição mensalmente via guia DAS. Desta forma, caso por qualquer motivo o empreendedor não deseje ou possa mais recolher a contribuição, é necessário dar baixa no MEI e quitar eventuais contribuições em aberto. Ou seja, não é possível simplesmente abandonar o cadastro como MEI, sob pena de ser surpreendido futuramente com uma execução fiscal, ou ter problemas em razão de inscrição na dívida ativa da união, além de perder os benefícios previdenciários;
Então, na prática recomenda-se optar pelo uso do MEI sempre que o controle do exercício da atividade permaneça de fato com o titular, de forma que o risco seja “controlado”, e a atividade demandar uma estrutura mais formal, com necessidade de emissão de nota fiscal, exigidas para não perder oportunidades de negócios, ou mesmo necessitar contratar ao menos 1 (um) empregado, que é o limite do MEI.
Entretanto, quando a atividade explorada demandar uma estrutura mais empresarial, e complexa, e tiver, por exemplo, estabelecimento físico, muitos custos, fornecedores, demanda que justifique a contratação de mais de 1 empregado, necessidade de maiores recursos para investimentos, ou seja, maior endividamento. Encontra-se evidenciado um aumento dos riscos pelo insucesso do negócio, ocasionando a perda do patrimônio pessoal. Essa é hora de procurar seu consultor jurídico para juntos pensarem no melhor tipo societário e colher os melhores frutos no exercício das atividades empreendidas!
Por Rafaelle Ramos e Daniela Bôeta