CUIDADO COM OS EMPRÉSTIMOS
Tenho observado e acompanhado o super- endividamento dos cidadãos brasileiros, em especial dos servidores públicos, com os famosos consignados em folha.
Os problemas financeiros foram causados tanto pelo excesso de consumo como pela crise e jugos altos que assolam nosso País nestes últimos anos.
As dificuldades com os negócios, problemas familiares, aliadas a altíssima inadimplência, tem atingido diretamente as pessoas físicas e também empresas, que com a impontualidade de seus clientes, tem sua saúde financeira totalmente comprometida, o que leva pessoas físicas e jurídicas a terem dificuldades em honrar pontualmente seus diversos compromissos.
Assim, aos poucos as empresas e pessoas físicas se vêem obrigadas á utilizarem dos limites de crédito a elas ofertados pelas Instituições Financeiras, o que, com o passar do tempo, coloca as empresas e pessoas físicas em uma situação ainda mais difícil, com o montante da dívida tomando proporções insuportáveis e impagáveis.
Na vontade de honrar os compromissos, e consequentemente manter seu nome “limpo”, as pessoas físicas e jurídicas quase sempre procuram pelo Gerente da Institução Financeira, e se vêem obrigadas a aceitar a propostas feitas pelas Instituições Financeiras, de renegociar toda dívida que os clientes mantinham com o Banco, com condições impostas muitas vezes de forma arbitrária e unilateral pela Instituição. Neste aspecto, na maioria das vezes são cobrados juros capitalizados, multas e correções muito acima dos permitidos em lei, mas que, infelizmente, os consumidores (pessoas jurídicas e pessoas físicas) se vêem obrigados a aceitar, constituindo-se tal operação em um verdadeiro CONTRATO DE ADESÃO.
Importante destacar, que as Instituições Financeiras se reservam ao direito de alterar unilateralmente as taxas de juros e outros encargos contratados, o que é absurdo, tratando-se de cláusula protestativa pura e nula de pleno direito, nos termos do artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, quando o cliente solicita os Extratos de todas as movimentações da referida díviea ou Conta Corrente, o que é um direito do cliente e a cópia de todos os contratos, normalmente a Instituição Financeira cria embaraços ou mesmo se nega a entregá-los, e quando apresentam os documentos constata-se divergências gritantes nas cobranças efetuadas pelo agente financeiro.
Neste sentido, o que o consumidor precisa saber é que a sua relação com o banco é de consumo, portanto deve ser aplicado o código do consumidor e para tanto os juros de mora, multa e correção pela inadimplência de alguma prestação não pode ser maior do que o previsto no Código do Consumidor, ainda que o contrato de Adesão preveja índice maior.
Os problemas enfrentados são muito, mais elenco quatro deles:
1) A primeira situação é quando o cliente solicita um empréstimo junto ao Banco, e neste caso em que pese o Supremo Tribunal Federal tenha entendido que as Instituições Financeiras não estão adstritas a cobrança de juros constitucionais de 12% ao ano, o STF não liberou o banco a cobrar quantias que representam usura até porque esta Lei não foi revogada.
2) A segunda situação está nas renegociações das parcelas em atraso com o banco, pois muitos acabam por desconsiderar as parcelas pagas, e calculam os juros de mora, multa e correção em desacordo com o código do consumidor.
3) As taxas e seguro prestamista cobrado de forma irregular, e venda casada.
Com efeito, na matemática mirabolante das Instituições financeiras, em poucos meses o saldo devedor alcançará valores exorbitantes, em razão, principalmente, dos elevados encargos, os quais são atribuídos ao cliente o que comprometerá toda a saúde financeira do cliente, pois o cliente vai perceber que quanto mais paga, mais deve.
Cláusulas que privilegiam excessivamente uma parte em detrimento da outra, devem ser sempre repelidas pelo órgão jurisdicional provocado, mormente se prejudicam as partes mais fracas, que no presente caso é o consumidor.
A incidência dos encargos abusivos tem sido repudiada pelos nossos Tribunais Superiores.
A nossa população está super endividada e isso tem causado prejuízos ao nosso País, pois além de não conseguirem honrar os compromissos com as instituições, estas pessoas passam privação de consumo, ficam inadimplentes e isso aumenta o juros no mercado.
O consumidor deve ficar atento aos seus direitos e procurar se inteirar melhor acerca dos juros e taxas cobradas antes de contrair empréstimos.
Autora: Ana Lúcia Ricarte