Cuidado com os Tributos!
O Brasil é o país que possui uma das maiores cargas tributárias do planeta em termos nominais. Essa carga fica ainda mais pesada quando analisada de forma relativa, ou seja, quando se relacionam os valores pagos com o retorno à sociedade.
A legislação tributária brasileira contempla em torno de 90 tipos de tributos e 6 regimes de tributação para as pessoas jurídicas. Toda essa parafernália tributária requer um exército de funcionários nas empresas, para interpretar e executar a legislação, e outro para fiscalizar e arrecadar os tributos ao erário público. Além do peso que essa carga tributária principal apresenta, há de se considerar a estrutura para atender às obrigações acessórias. Ambas as obrigações exercem uma pressão muito forte nos custos de produtos, mercadorias e serviços das empresas e, consequentemente, empurram os preços desses itens para cima.
Em linhas gerais, a depender do Regime de Tributação escolhido, os tributos incidem sobre: Receita ou Valor Adicionado/Agregado; Folha de Pagamento, Patrimônio; Operações Financeiras; Importação; Exportação; Resultado; e outros. No que se refere aos regimes de tributação, temos: Lucro Real Trimestral, Lucro Real Anual, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual).
Enquanto o Regime de Tributação do Lucro Real utiliza, em tese, a lógica empresarial básica [Receitas (-) Tributos (-) Custos (-) Despesas (=) Resultado], para pagar seus tributos sobre o Lucro no trimestre de forma definitiva, o Regime de Tributação do Lucro Real por Estimativa/Suspensão recolhe esses tributos, durante o exercício, de forma estimativa, ajustando os tributos ao final do exercício. Para isso, este último se orienta na modalidade do Regime de Tributação do Presumido. Em linhas gerais, todos esses regimes possuem direitos de créditos tributários em relação às compras de mercadorias para revenda, insumos e outros passíveis de crédito pela legislação tributária.
O Regime de Tributação do Lucro Arbitrado é utilizado somente em situações muito especiais. O MEI abrange várias atividades e possui uma tributação diferenciada. Já o Simples Nacional, que deveria primar pela sua essência na simplicidade do sistema, possui um emaranhado de detalhes que exige muita atenção das empresas na questão operacional, além das questões estratégicas comerciais que precisam ser consideradas em função da possibilidade do aproveitamento do crédito na comercialização de seus produtos e/ou suas mercadorias.
Cada um deles possui as suas especificidades, e a cada final de ano é importante que se promova uma análise comparativa para saber qual será o melhor regime de tributação para o próximo ano a fim de que haja uma economia de tributos e, com isso, um aumento no lucro da empresa.
(*) Este artigo faz parte da série Estratégias para Aumentar o Lucro da sua Empresa, do mesmo autor.
João Daniel Quagliato é Contador, Economista, Pós Graduado em Contabilidade e Finanças, Consultor Econômico-Financeiro, Professor de Pós Graduação na área de Negócios e Coordenador do MBA em Economia Empresarial & Mercados Globais pela UNIFAJ.