Cuidados antes de declarar o imposto de renda pela primeira vez
Fazer a declaração de IR nem sempre é algo simples. Pensando nos iniciantes, separamos as principais dicas e informações necessárias para os que vão declarar o imposto de renda pela primeira vez.
Pode soar estranho, mas o mais difícil é reunir todos os documentos que comprovem sua vida financeira do ano passado. Isso inclui não só os informes de rendimentos emitidos pelo seu empregador e pelo banco. Reúna também os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas (gastos com escola, faculdades, planos de saúde e consultas médicas). Também é necessário ter em mãos documentos que comprovem a compra de bens como imóveis e veículos.
A partir daí, o próximo passo é baixar o programa da Receita Federal ou procurar um escritório de contabilidade de confiança para fazer a declaração.
Este ano, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Se você não faz parte dessa faixa de contribuição, a declaração não é obrigatória.
Se optar por fazer sozinho, fique atento com erros de digitação e preencha os dados nos campos corretos afim de evitar cair na malha fina e pagar multa. Prestar atenção ao prazo de entrega (de 1º de março a 30 de abril de 2018) é também muito importante. E uma boa dica é avaliar se realmente vale a pena abater gastos de dedutíveis e optar pela declaração simplificada ou a completa. O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações.
Em caso de dúvidas no preenchimento da declaração do IR (o software é bem dinâmico e de fácil entendimento), utilize as perguntas frequentes e os botões de ajuda em cada página.
Vale ressaltar que contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais também têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.
A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
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