Cuidados na hora de comprar um imóvel

Cuidados na hora de comprar um imóvel

A compra de um imóvel é algo de extrema relevância financeira e pessoal para a maioria dos investidores brasileiros. Portanto, o correto é que cada comprador se inteire dor pormenores que envolvem os negócios jurídicos imobiliários, para não experimentar prejuízos e dissabores na hora de usufruir ou revender seu imóvel.

Entretanto, a falta de informação, irresponsabilidade e descaso, fazem com que muitos ainda experimentem a amargura de ter seus direitos desrespeitados. Algumas dicas simples podem dar início ao processo de informação da verdadeira saúde do negócio jurídico e de sua rentabilidade, para gerar qualidade na negociação e aquisição.

Procure saber quais são as ações judiciais do vendedor, e quais são seus débitos junto aos órgãos públicos. Para tanto, peça certidões negativas de débitos federais, trabalhista, cíveis, e certidões narratórias para esclarecer caso à caso. Saiba, portanto, quais são os riscos de que algum litígio possa atingir o seu imóvel enquanto não escriturado.

É importante que o patrimônio do Vendedor seja maior que suas dívidas. Esta equação protege seu imóvel da ocorrência de fraude contra credores e evita dores de cabeça.

Va ao competente registro de imóveis e verifique todas as informações sobre a unidade escolhida, ônus, matrícula com a anotação do real proprietário e demais averbações. Também faz-se necessária pesquisa de débitos de IPTU, condomínio, para que o imóvel esteja livre no momento da compra.

 

Se o imóvel está em construção, vale verificar o Projeto junto à Prefeitura, sua aprovação e licenças dos órgãos ambientais. Se o imóvel está pronto para utilização, verifique se há o chamado "Habite-se", concedido pelo Município, que atesta a regularidade do imóvel frente às licenças e demais exigências dos órgãos públicos.

Busque inteirar-se dos valores que serão cobrados para a Escritura Pública do imóvel, como o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e os demais emolumentos cartorários. A responsabilidade pelo pagamento de tais despesas é, na maioria dos municípios brasileiros, do Comprador ou Adquirente.

Ademais, necessário ressaltar que as vendas de imóveis realizadas por construtoras e incorporadoras são declaradas aos órgãos públicos através da chamada DMOB. Desta forma, os órgãos públicos ficam sabendo quais foram as negociações realizadas; preste atenção na declaração do seu Imposto de Renda, a mesma deve estar de acordo com o negócio realizado.

Por fim, e não menos importante: leia muito bem o seu contrato de compra e venda. Busque analisar as cláusulas que impõe penalidades, possibilidades de rescisão, atualização monetária e formato da unidade. Afinal, sem a devida cautela, seu negócio pode se transformar em um problema imensurável.

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