Cuidados Paliativos na perspectiva bioética
Notadamente, percebe-se a necessidade de se compreender melhor o processo de morte, da evolução da doença e da biografia do doente, consequentemente da dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana, cunhada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948), é uma expressão de solidariedade social, que deve cimentar as relações entre as pessoas.
A dignidade humana é a base de todos os direitos, como liberdade, igualdade, justiça e paz. É considerada como um pilar fundamental da ordem constitucional pós 1988 do nosso país. De acordo com Dallari, a Declaração Universal de Direitos Humanos de1948, revela claramente a preocupação com a promoção e a proteção da dignidade humana e indica os benefícios e condições a que todo ser humano tem direito de acesso. A medicina não se preparou para à morte do doente e cada vez mais vem se instrumentalizando para não aceitar de forma pacífica que as doenças matam independente de exagerar no recurso tecnológico.
A medicina cada vez mais defensiva, cria dispositivo que protege ao médico, o que não está errado. Mas quem protege o doente? A pessoa humana considerada como elo central na cadeia de cuidados, tem dignidade. E exatamente por ser tratar de um conceito ainda vago, é que se exige de quem cuida, uma visão ampliada, não preconceituosa e nem paternalista, do que vem a ser o melhor cuidado a uma determinada pessoa em um momento específico de sua vida, de acordo com seus valores e crenças pessoais.
A medicina do cuidado se concretiza no paciente em sintonia com suas necessidades biológica, mental, espiritual, social e afetiva. A autonomia é solidária, é construída de forma empática onde a escuta e o olhar do profissional deve estar atento ao indivíduo vulnerável, que está envolvo pelas as incertezas que o sofrimento da doença lhe causa, como a dor, a angustia e o isolamento não só físico muitas vezes, mas também o isolamento mental e emocional que se tornam a última trincheira de resistência diante da expectativa das consequências da doença. O profissional de saúde precisa criar habilidades e competências para lidar com o ser humano deliberando sobre os fatos, deveres e valores e que as saídas só serão construídas na relação humana, na assistência, considerando as variáveis, as possibilidades, os recursos e as condições disponíveis do meio em que se dá o fenômeno.
Hoje, são os cuidados paliativos que melhor promove o cuidado humano e que ainda pelo o desconhecimento por parte de profissionais, chega muitas vezes na fase final da doença, onde a trajetória desse doente foi extremamente dolorosa e cheio de falsas expectativas, roubando-lhe a dignidade. É preciso estar atento para a indicação precoce das ações e dos cuidados paliativos aos pacientes que necessitam desse cuidado, e quanto mais precocemente for trazido os benefícios dessa assistência, mais humano e digno é o cuidado, lembrando que não se exclui nenhum tratamento que seja necessário, pois não é substituição e sim complementação que prioriza as necessidades do doente em uma fase da doença e exclusividade quando os demais recursos médicos não acrescentam benefícios ao doente.
Não trabalhar em benefício do doente, é má prática clínica. Nos cuidados paliativos, não só o doente faz parte dessa assistência, mas também a família e os profissionais que estão envolvidos. O doente é o elo central do cuidado, mas não podemos esquecer que ninguém adoece sozinho, pois somos seres sociais e a nossa comunidade adoece conosco, seja ela a família, seja os que representam nosso ciclo social. E mesmo após a morte biológica, o luto é conduzido de forma a que o processo seja amenizado e se dê dentro da particularidades de cada um, mas que possa ser visto como algo que completa o ciclo da vida.
Considerações finais
Os seres humanos são um fim em si mesmo, com um valor inerente não substituível por um preço. Hoje, mais do que isso, concebe-se a dignidade enquanto direito-dever além de valor moral, de modo que o instituto se tornou um preceito normativo constitucional, prevalente sobre as demais normas jurídicas dos Estados de direito modernos, verdadeiro pilar do direito e das normas jurídicas, alicerce do Estado, em que todas se fundamentam e encontram seu principal conteúdo de validade. Decisões médicas que não considera valores dos pacientes é no mínimo arbitrária e rompe com princípios fundamentais tutelados pelo o Estado Brasileiro e inseridos na carta magna como cláusula pétrea: direitos e garantias individuais.
Josimário Silva (Coordenador Nacional da Rede Bioética Brasil).
MBA, Especialista em Gestão de Negócios e Cadeia de Suprimentos.
5 aCharnaux excelente abordagem, parabéns. A questão da medicina defensiva é uma problema sério e por isso mesmo que os Conselhos de Classe, deveriam ser extintos, substituídos por um único Conselho de Ética como existe em países mais adiantados. Bem como os sindicatos, que na economia globalizada não tem mais o sentido de existir. Hoje, avançamos cada vez mais por novas relações trabalhistas. Inclusive essa questão de Conselhos, Sindicatos e Sistema S, contribuem apenas na oneração da economia.