CVM regulamenta Crowdfunding de Investimento.

A CVM editou em 13/7/2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Nova regra permite a captação pública de até R$ 5 milhões por empreendedores.

A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.

Entre os principais pontos alterados em relação à audiência pública, destacam-se a:

•            possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.

•            possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.

•            revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

•            flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento.

•            autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.


Mariana Lessa

Advogada - Professora Convidada de Governança Corporativa e Compliance da FGV Rio - CPC-A - Doutoranda | Universidade de Bordeaux

5 a

Escrevi um artigo para um livro fazendo um balanço dos resultados da ICVM 588

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