Das nove Resoluções publicadas no primeiro trimestre de 2022, três devem ser priorizadas

Das nove Resoluções publicadas no primeiro trimestre de 2022, três devem ser priorizadas

Nos primeiros três meses deste ano, o CNPC e a Previc editaram nove novas Resoluções. Nenhuma delas, porém, está em vigor, pois foram previstos prazos de adaptação, diferindo o início da vigência de cada uma delas.

Provavelmente antevendo dificuldades de as EFPC assimilarem tantas novas normas em curto espaço de tempo, foram estabelecidos, a título de vacatio legis, distintos prazos, motivo pelo qual se faz necessário ter uma visão do todo, a fim de priorizar a análise das normas cuja entrada em vigor estiver mais próxima.

Nesse contexto, conforme quadro a seguir, a assimilação das Resoluções Previc nº 6, 7 e 8 devem ser antecipadas, tendo em vista serem as primeiras que, efetivamente, produzirão efeitos perante as EFPC.

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Outro motivo que induz à priorização das Resoluções recentemente editadas pela Previc é o fato de que as Resoluções do CNPC publicadas neste ano provavelmente ainda serão complementadas por normas da Previc, que até então utilizava Instruções para essa finalidade, mas agora passará a editar Resoluções, como anunciou a autarquia[1].

Conforme nota divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência[2], o processo de revisão e consolidação normativa a cargo do CNPC, previsto no Decreto nº 10.139/2019, foi concluído. 

[1] https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/centrais-de-conteudo/noticias/alteracao-na-denominacao-dos-atos-normativos-expedidos-pela-previc

[2] https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2022/marco/cnpc-finaliza-revisao-e-consolidacao-de-normas



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