Das nove Resoluções publicadas no primeiro trimestre de 2022, três devem ser priorizadas
Nos primeiros três meses deste ano, o CNPC e a Previc editaram nove novas Resoluções. Nenhuma delas, porém, está em vigor, pois foram previstos prazos de adaptação, diferindo o início da vigência de cada uma delas.
Provavelmente antevendo dificuldades de as EFPC assimilarem tantas novas normas em curto espaço de tempo, foram estabelecidos, a título de vacatio legis, distintos prazos, motivo pelo qual se faz necessário ter uma visão do todo, a fim de priorizar a análise das normas cuja entrada em vigor estiver mais próxima.
Nesse contexto, conforme quadro a seguir, a assimilação das Resoluções Previc nº 6, 7 e 8 devem ser antecipadas, tendo em vista serem as primeiras que, efetivamente, produzirão efeitos perante as EFPC.
Outro motivo que induz à priorização das Resoluções recentemente editadas pela Previc é o fato de que as Resoluções do CNPC publicadas neste ano provavelmente ainda serão complementadas por normas da Previc, que até então utilizava Instruções para essa finalidade, mas agora passará a editar Resoluções, como anunciou a autarquia[1].
Conforme nota divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência[2], o processo de revisão e consolidação normativa a cargo do CNPC, previsto no Decreto nº 10.139/2019, foi concluído.
[1] https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/centrais-de-conteudo/noticias/alteracao-na-denominacao-dos-atos-normativos-expedidos-pela-previc
[2] https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/2022/marco/cnpc-finaliza-revisao-e-consolidacao-de-normas