Decisão no Carf permite correção monetária em créditos de Cofins

Decisão no Carf permite correção monetária em créditos de Cofins

Uma nova decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a permitir a correção monetária de créditos da Cofins que foram objeto de pedido de ressarcimento. O tema foi analisado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho.

A turma também votou pela autorização do creditamento sobre materiais usados como embalagem de transporte de produtos. As duas medidas são favoráveis ao contribuinte e foram decisões unânimes.

Decisão no Carf permite correção monetária em créditos de Cofins

A companhia envolvida no caso julgado pelo Carf solicitou o ressarcimento de Cofins no segundo trimestre de 2015. No entanto, teve a correção dos créditos negada pela turma ordinária, que decidiu pela aplicação da Súmula Carf 125. No caso, o texto prevê a não incidência de correção ou juros no ressarcimento, e foi revogado em setembro de 2022.

Na apresentação do recurso, a empresa explicou que houve descumprimento do prazo de 360 dias para análise do pedido de ressarcimento pelo fisco, conforme o artigo 24 da Lei 11.457, e pediu a correção monetária do valor, com a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.767.945 (Tema 1.003).

Ao analisar o caso, a relatora afirmou que o colegiado estabeleceu recentemente que a taxa Selic incide sobre a parcela de ressarcimento que foi reconhecida nas instâncias de julgamento. A conselheira também considerou que a súmula em questão foi revogada, e deu provimento ao recurso do contribuinte”, destaca o Jota.

Seguindo o entendimento, o colegiado decidiu, de forma unânime, concordar com o argumento e deu provimento ao recurso da Fazenda, afastando, na prática, o crédito com os gastos com fretes de produtos acabados.

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