Decisão no Carf permite correção monetária em créditos de Cofins
Uma nova decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a permitir a correção monetária de créditos da Cofins que foram objeto de pedido de ressarcimento. O tema foi analisado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho.
A turma também votou pela autorização do creditamento sobre materiais usados como embalagem de transporte de produtos. As duas medidas são favoráveis ao contribuinte e foram decisões unânimes.
Decisão no Carf permite correção monetária em créditos de Cofins
A companhia envolvida no caso julgado pelo Carf solicitou o ressarcimento de Cofins no segundo trimestre de 2015. No entanto, teve a correção dos créditos negada pela turma ordinária, que decidiu pela aplicação da Súmula Carf 125. No caso, o texto prevê a não incidência de correção ou juros no ressarcimento, e foi revogado em setembro de 2022.
Na apresentação do recurso, a empresa explicou que houve descumprimento do prazo de 360 dias para análise do pedido de ressarcimento pelo fisco, conforme o artigo 24 da Lei 11.457, e pediu a correção monetária do valor, com a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.767.945 (Tema 1.003).
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“Ao analisar o caso, a relatora afirmou que o colegiado estabeleceu recentemente que a taxa Selic incide sobre a parcela de ressarcimento que foi reconhecida nas instâncias de julgamento. A conselheira também considerou que a súmula em questão foi revogada, e deu provimento ao recurso do contribuinte”, destaca o Jota.
Seguindo o entendimento, o colegiado decidiu, de forma unânime, concordar com o argumento e deu provimento ao recurso da Fazenda, afastando, na prática, o crédito com os gastos com fretes de produtos acabados.
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