Decisão do STF hoje dia 15/03/17
ICMS na base do PIS e da COFINS.
Dos cinco ministros que já votaram a favor dos contribuintes contra os outros três no sentido contrario, podemos considerar que: tendo em vista, a cadeira vazia em razão do falecimento do Min. Teori Zavascki, teremos um total de 10 votos, sendo 2 (dois) a serem proferidos hoje.
Destarte, em razão do Regimento Interno do STF, o Presidente profere voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não possua previsão de solução diversa, quando ocorrer empate na votação decorrente de ausência de Ministro em virtude de ‘vaga’.
Neste caso, a presidente do tribunal, Min. Carmen Lúcia, que também é a relatora deste processo, já proferiu seu voto favorável à não inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Desta forma, podemos concluir que, ainda que haja empate, em caso dos dois votos remanescentes não acompanharem o voto da relatora, a sentença será favorável aos contribuintes, pela matemática simples dos votos conforme determina o Regimento Interno do Supremo.