STF decide excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Durante a tarde de ontem o STF proferiu importante decisão em sede de repercussão geral, definindo que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

 O Plenário entendeu que o valor do ICMS não constitui receita ou faturamento das empresas, cujo valor somente transita entre as contas contábeis do contribuinte, sendo, portanto, receita da Unidade Federativa competente e, por este motivo, não deve ser incluso na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

 Diante da grande repercussão e da elevada quantidade de processos sobrestados, cerca de 10 mil ações judiciais, que pleiteiam a restituição de valores indevidamente recolhidos, que podem vir a gerar um “rombo” nos cofres públicos. A Fazenda Nacional, em sustentação oral, requereu a modulação dos efeitos da decisão tomada para frente, de modo que sua eficácia só passe a ser verificada em 2018.

 Contudo, conforme decisão da Presidente do STF, a Ministra Carmen Lúcia declarou que não há requerimento formal nos autos, razão pela qual a modulação não deveria ser julgada naquele momento. Em razão disso, há grande possibilidade de oposição de embargos de declaração pela União pleiteando a modulação dos efeitos desta decisão que afetará todos os contribuintes brasileiros.

 Deste modo, o que temos até então é que a repercussão geral da decisão afetará todas as ações até então ajuizadas e sobrestadas perante o Poder Judiciário. Todavia, devido a possibilidade de haver modulação dos efeitos, onde o STF poderá limitar a restituição dos últimos 5 anos àqueles que ajuizaram a ação até o trânsito em julgado da decisão, faz-se necessário o ajuizamento o quanto antes.

 Em que pese a decisão tenha abrangido apenas o ICMS, existem situações análogas referentes a outros tributos como: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e ISS, e que podem vir a ser aproveitadas também.

 A equipe de tributário do Schroeder & Valverde está à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário em razão desta tão importante decisão proferida pelo Supremo.


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