DECISÃO DO STJ PODE FACILITAR O CUMPRIMENTO DE LIMINARES
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma importante questão relacionada à execução antecipada de decisões judiciais.
A discussão discorre da possibilidade de executar provisoriamente o valor das multas por descumprimento de decisões liminares, conhecidas como astreintes, mesmo antes da confirmação definitiva da tutela provisória por sentença de mérito.
Anteriormente, o CPC de 1973 não previa essa possibilidade, mas o CPC de 2015 trouxe a previsão no parágrafo 3º do artigo 357, permitindo o cumprimento provisório da decisão que fixa a multa. Alguns colegiados do STJ têm aplicado essa nova regra, divergindo da posição anterior estabelecida em 2014.
O embate entre as interpretações chegou à Corte Especial, onde a ministra Nancy Andrighi apresentou seu voto a favor da execução antecipada das astreintes, respaldada pela inovação do CPC de 2015. Ela destacou que a coercibilidade das multas é reforçada pela possibilidade de execução imediata, tornando o descumprimento das decisões mais oneroso para os réus.
A análise desse tema tem gerado debates e decisões paradigmáticas nos órgãos fracionários do STJ, e a definição final da Corte Especial poderá ter um impacto significativo no cumprimento de liminares judiciais e na postura dos litigantes diante das decisões.
Esta discussão reflete a constante evolução do direito processual civil e a busca por instrumentos mais eficazes para garantir a efetividade das decisões judiciais. No entanto, é crucial equilibrar a agilidade do cumprimento das liminares com a necessidade de proteger os direitos das partes, evitando possíveis injustiças decorrentes de decisões precipitadas.