Decisão do STJ reforça responsabilidade do usuário em transações financeiras: cuidados essenciais para evitar fraudes

Decisão do STJ reforça responsabilidade do usuário em transações financeiras: cuidados essenciais para evitar fraudes

Recentemente, a Terceira Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que uma instituição bancária só pode ser responsabilizada por permitir o uso de contas falsas em fraudes se for comprovado que não adotou medidas adequadas para prevenir tais ocorrências.

A decisão teve como base o caso de um homem que foi vítima do "golpe do falso leilão", em que arrematou um veículo por aproximadamente R$ 50.000,00. Após realizar a transferência, ele percebeu que havia caído em um golpe. O homem, então, entrou com uma ação judicial contra o banco que mantinha a conta beneficiária da transferência, assim como contra o banco onde ele possuía sua conta corrente, alegando que a transação não condizia com seu perfil financeiro habitual.

Contudo, o entendimento dos ministros foi de que não houve falha na prestação de serviços por parte do banco, uma vez que a instituição seguiu todos os procedimentos estabelecidos pelas regulamentações do Bacen. Como não foi comprovada uma relação direta entre a conduta do banco e o ato fraudulento praticado pelo estelionatário, a responsabilidade da instituição foi afastada.

Por que essa decisão é relevante?

Ela ressalta a responsabilidade do próprio usuário em suas transações financeiras. A mensagem é clara: cabe ao titular da conta adotar uma postura de cautela ao realizar transferências e operações financeiras. É dever do usuário avaliar e garantir a legitimidade da transação, e a falta dessa diligência pode gerar prejuízos que, conforme o entendimento do STJ, não serão responsabilidade das instituições bancárias.

Cuidados que os clientes devem adotar a partir dessa decisão:

Verificação da legitimidade: antes de realizar qualquer transferência ou pagamento, certifique-se da autenticidade da negociação, especialmente em compras online ou leilões virtuais. Pesquise a idoneidade do vendedor ou da empresa.

Cautela em transações fora do perfil habitual: se a transação for atípica em relação ao seu histórico financeiro, redobre a atenção. Isso é especialmente válido para transferências de valores elevados ou para contas desconhecidas.

Desconfiança de ofertas muito vantajosas: desconfie de preços muito abaixo do mercado ou condições que parecem boas demais. Propostas desse tipo podem ser indicativos de fraude.

Atenção a detalhes de segurança: verifique se o site ou plataforma em que você está efetuando a transação possui certificados de segurança (como "https" no endereço) e nunca forneça seus dados bancários ou pessoais sem ter certeza da confiabilidade do site.

Utilização de canais oficiais: prefira plataformas reconhecidas e seguras para realizar pagamentos e transferências. Evite transações diretas para contas de terceiros sem um comprovante oficial ou garantia do serviço.

Monitoramento regular da conta: acompanhe com frequência suas movimentações financeiras para detectar qualquer transação incomum ou suspeita. Caso identifique algo estranho, contate imediatamente sua instituição financeira.

Esclarecimento sobre a conta de destino: se houver qualquer dúvida sobre a conta para a qual está transferindo o dinheiro, busque mais informações ou consulte seu banco. A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos.

Em conclusão, a decisão do STJ reforça a importância de uma postura proativa e vigilante por parte dos usuários em suas transações financeiras. Embora as instituições bancárias sejam responsáveis por adotar medidas de segurança para prevenir fraudes, cabe ao titular da conta avaliar e garantir a legitimidade das transações que realiza. O cuidado na verificação de ofertas, a escolha de canais seguros, o monitoramento contínuo de suas contas e a atenção a transações fora do padrão são medidas essenciais para minimizar os riscos de fraudes. Essa conscientização é crucial para evitar prejuízos e garantir maior segurança em um cenário financeiro cada vez mais digital e complexo.

Adriana Cruz

Coordenadora de Prevenção a Fraude | Investigação Corporativa | Law Enforcement | Forense | Cibersegurança | Monitoria de Canais | Fraude Interna | Financial Crime Investigation | Riscos | Compliance

3 m

O STJ vai ter que responder como um leigo vai verificar a idoneidade da transação. O cliente vai ter que contratar os birôs para legitimar quem é quem? Empresas especializadas? Eu discordo da decisão, quando um estelionatário abre uma conta na instituição quem falhou? Quem fez a transação é o responsável? Quantas contas laranjas você encerra na sua instituição? Os mecanismos dos bancos são 100% sem falha? Decisão simplória para favorecer, digamos quem tem a força. Essa decisão cai, rapidinho. Justiça favorecendo o crime, só aqui mesmo!

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