Decisão histórica do TST: o impacto da Reforma Trabalhista em contratos antigos
O sócio Angelo Roni analisa em detalhes a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece a aplicação das regras da Reforma Trabalhista de 2017 a todos os contratos de trabalho, independentemente de terem sido firmados antes de sua vigência.
Decisão do TST sobre a Aplicação da Reforma Trabalhista
Na segunda-feira, 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão significativa que estabelece que as disposições da Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, são aplicáveis a todos os contratos de trabalho, incluindo aqueles firmados antes da vigência da lei. Essa decisão marca um importante entendimento sobre o chamado "direito intertemporal" e terá implicações abrangentes nas relações trabalhistas no Brasil.
Contexto da Decisão
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, introduziu diversas mudanças nas relações de trabalho, muitas das quais visavam flexibilizar direitos trabalhistas e priorizar acordos diretos entre empregadores e empregados. Entre as alterações mais notáveis estão a eliminação do pagamento por horas de deslocamento (horas in itinere), mudanças nos intervalos intrajornada e a revogação do direito à incorporação de gratificações.
O julgamento do TST foi motivado por um caso em que uma trabalhadora buscava o reconhecimento do direito ao pagamento das horas de deslocamento durante o período em que estava contratada pela empresa JBS S.A., entre 2013 e 2018. A empresa argumentou que, após a reforma, essa obrigação não se aplicava mais aos contratos vigentes.
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O Julgamento
O TST decidiu por uma maioria de 15 votos a 10 que a nova legislação se aplica imediatamente aos contratos em curso. O relator da decisão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sustentou que "quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a nova lei imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso" para fatos pendentes ou futuros. Assim, os empregadores não são obrigados a cumprir com obrigações que foram revogadas pela nova legislação.
O voto divergente do ministro Maurício Godinho Delgado enfatizava que os contratos devem seguir as leis vigentes na época em que foram firmados, argumentando que a aplicação retroativa da nova lei poderia representar um retrocesso social e prejudicar a segurança jurídica.
Implicações da Decisão
A decisão do TST tem várias implicações práticas:
Conclusão
Esta decisão do TST representa um marco importante na interpretação das normas trabalhistas brasileiras e reafirma a tendência de flexibilização dos direitos trabalhistas iniciada pela Reforma Trabalhista de 2017. A aplicação das novas regras a contratos anteriores poderá gerar debates acalorados sobre os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores nos próximos anos.