Desativação do Serviço Assíncrono do MDF-e
Conforme previsto no MOC versão 3.00b e confirmado na NT 2024.001, os serviços de lote assíncrono do MDF-e serão desativados em 30/06/2024. No dia 29 de abril a SEFAZ soltou uma nota geral informando que essa desativação não será prorrogada.
O que isso afeta minha empresa?
O prazo final para os softwares se adequarem a essa mudança é justamente 30/06/2024. Após essa data, caso o ERP que sua empresa utiliza não tenha se adequado a nota técnica, não será possivel realizar a emissão do MDF-e e cumprimir com as exigências legais para transporte de mercadoria.
Dessa forma, para não ser impactado, entre em contato com o fornecedor do seu ERP e verifique se ele já esta preparado para essa desativação.
Tenho um artigo publicado trazendo detalhes de quando uma empresa precisa emitir MDF-e. Para acessa-lo, basta clicar aqui.
O que é o serviço assíncrono?
No passado, os DF-es (Documentos Fiscais Eletrônicos) foram implementados, seus envios eram (e em alguns casos ainda são) projetados para serem realizados em lotes contendo de 1 até 50 documentos e esse envio de documentos em lotes para a SEFAZ funciona no modo assíncrono.
Quando enviamos um lote de documentos, mesmo que só exista um DF-e dentro desse lote, não conseguimos obter a resposta da SEFAZ de imediato para todos esses documentos, então a SEFAZ devolve ao software apenas um número de recibo referente a essa transação.
Nesse momento, o software ainda não sabe se os documentos que ele enviou foram aprovados ou rejeitados pela SEFAZ, então é feita uma consulta utilizando o número de recebido devolvido na primeira operação, onde a SEFAZ devolve as informações detalhadas de cada documento enviado no lote.
Então, de uma maneira simplista, o serviço assíncrono é quando o software envia um lote, recebe uma pequena resposta e depois precisa fazer um nova consulta para saber o que aconteceu com aquele lote. Isso gasta tempo e recurso, umavez que precisamos consumir duas vezes os webservices da SEFAZ.
Em substituição ao serviço assíncrono, passa a valer o serviço sincrono, que também de uma maneira simplista, o software envia um único DF-e para a SEFAZ e ao invés de receber apenas o número de recebido, a SEFAZ já devolve todas as informações de processamento. Ou seja, o software envia e fica aguardando a resposta completa ao invés de ter que ir novamente no servidor da SEFAZ verificar o que aconteceu.
Qual motivo da desativação desse serviço para o MDF-e?
Como dito acima, esse tipo de serviço acaba consumindo mais recursos e a justificativa do Fisco é que o MDF-e sempre trabalhou com lote de um único MDFe, ou seja, nunca foi possível enviar mais de um MDF-e dentro do lote, diferente da NF-e por exemplo onde podemos enviar várias dentro do mesmo lote. Sendo assim, não é interessante manter o serviço, uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata à autorização.
O que sabemos é que a desativação de serviço assíncrono já aconteceu para outros documentos fiscais eletrônicos (CT-e, NFC-e,…), e que o Fisco tem demonstrado interesse em desativar de todos os DF-es.
DF-e que já nasceram com o modo de envio Síncrono
BP-e = Bilhete de Passagem Eletrônico
BP-e TM = Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano
GTV-e = Guia de Transporte de Valores Eletrônico
DC-e = Declaração de Conteúdo Eletrônica
NFCom = Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica
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DF-e que nasceram com o modo de envio Assíncrono e que mudaram ou vão mudar para Síncrono
CT-e = Conhecimento de Transporte Eletrônico (desde 06/2023 só funciona o modo Síncrono)
CT-e OS = Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (desde 06/2023 só funciona o modo Síncrono)
MDF-e = Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (Modo Assíncrono será desativado em 30/06/2024)
NFC-e = Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (desde 04/09/2023 só funciona o modo Síncrono)
DF-e que possui os dois modos de envio Assíncrono e Síncrono
NF3-e = Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
E a NF-e?
Notem que nas listas acima não aparece a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o motivo é que a NF-e nasceu somente com o modo Assíncrono de envio, depois passou a ter o modo de envio Síncrono, mas este modo não se encontra disponível na SEFAZ de São Paulo e Bahia.
O Fisco já sinalizou que pretende acabar com o modo de envio Assíncrono da NF-e, deixando somente o modo Síncrono. A motivação para essa mudança é que por volta de 90% dos lotes recepcionados por todas as SEFAZ de todas as UF possuem somente um documento.
Sendo assim não faz muito sentido consumir dois serviços (Recepção e Consulta) para apenas um documento, lembrando que no modo Assíncrono se faz necessário a Consulta pelo numero do Recibo para obter o resultado do processamento.
Já que 90% dos contribuintes enviam as suas notas de forma unitária, ou seja, uma nota por vez, tanto a SEFAZ quanto o desenvolvedor do Software sairiam ganhando com essa mudança, pois a SEFAZ eliminaria o serviço de Consulta pelo numero do Recibo e o Software ficaria mais rápido pois não precisaria executar essa consulta.
No entanto, o Fisco ainda não determinou quando essa mudança ocorrerá.
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