Desoneração da Folha: um panorama sobre o imbróglio
No último 15 de maio, foi protocolado o Projeto de Lei 1847/24, documento que contempla o acordo estabelecido entre o governo e o Congresso acerca da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia.
A proposta, por um lado, prevê a manutenção da desoneração em 2024 e, por outro, a retomada gradual da reoneração a partir do ano que vem. Ainda, segundo a Receita Federal, as declarações prestadas poderão ser retificadas posteriormente, sem que haja prejuízo aos contribuintes.
A partir da publicação de uma nota, a Receita ressaltou que essa definição parte também da liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin e tratativas relacionadas, as quais “podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”.
Contextualização
Em 25 de abril de 2024, o ministro Zanin suspendeu, por meio de liminar, trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento por parte de municípios e setores de produção até 2027.
A decisão foi proferida um dia após a AGU (Advocacia-Geral da União) e a presidência da república entrarem com uma ação pedindo que o órgão declarasse como inconstitucionais os dispositivos da lei que promovem a desoneração. Conforme dados da União, a prorrogação da desoneração causa um impacto de R$30 bilhões – R$10 bilhões anuais.
Em relação a esse cenário, vale lembrar também a publicação no Diário Oficial da União, no final de 2023, que limitava a desoneração da folha de 17 setores da economia. A desoneração, existente desde o governo Dilma, acabaria em 2023, mas foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo atual governo; posteriormente, o Congresso derrubou o veto e restabeleceu a desoneração, a partir da Lei 14.784/23.
Assim, a Medida Provisória surgiu justamente com o objetivo de reduzir perdas de receita do governo federal – e trouxe alterações em regras da desoneração.
O acordo
Conforme apontado acima, o acordo traz como previsão a manutenção em 2024 da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, mas estabelece um retorno gradual, a partir de 2025, da reoneração da folha das empresas. Em 2028, a previsão é de que a tributação de todas as companhias esteja no mesmo patamar.
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Levando-se em consideração o regime vigente hoje, as empresas recolhem um percentual que pode variar entre 1% a 4,5% da receita bruta – em vez de pagarem uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária que incidiria sobre a folha de pagamentos. De acordo com o Ministério da Fazenda, a partir de 2025, a alíquota referente à contribuição federal passará a ser de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e, finalmente, 20% em 2028.
Novas repercussões e decorrências
Nas últimas semanas, posteriormente à protocolização do Projeto de Lei 1847/24, a Justiça deferiu ao menos cinco liminares que permitem que empresas permaneçam sujeitas à desoneração da folha, mesmo após a decisão do ministro Zanin.
As decisões partem do entendimento que o fim da desoneração deve obedecer à noventena, ou seja, o modelo de tributação menos vantajosa aos contribuintes deve valer apenas após 90 dias da derrubada da Lei 14.784.
Além disso, paralelamente, a AGU solicitou ao ministro a suspensão por 60 dias dos efeitos da sua decisão, de modo que se possa construir uma solução legislativa para a questão.
Conclusão
Como é possível depreender, desenha-se novamente um cenário de complexidade em termos tributários, que traz, consequentemente, um ambiente confuso para o ambiente de negócios no país.
Mais uma vez, estamos observando o Estado jogando os pesos nas costas dos contribuintes, como se já não bastasse o excesso de tributos recolhidos pelas empresas.
E, além disso, novas definições acerca da Reforma Tributária podem complicar ainda mais a nossa vida no que diz respeito à contribuição. Nos cabe, portanto, esperar, torcer e manter um olhar crítico sobre o sistema fiscal do país.