DICAS PARA A COMPRA DE IMÓVEIS NA PLANTA
IMÓVEIS/COMPRA
Há muitos riscos em comprar imóveis em construção. A AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências preparou uma lista dos principais riscos envolvidos e como evitá-los. Fique atento!
A compra de imóvel na planta apresenta mais riscos do que a aquisição do imóvel pronto, por isso, a AMSPA recomenda ao investidor que não tome nenhuma decisão por impulso no estande de uma incorporadora. "Podem ocorrer atrasos na obra, defeitos na construção, problemas estruturais, não cumprimento de promessas e, em caso de fraude ou se a construtora pedir falência, o comprador ainda corre de não ter o imóvel entregue. Então, como o próprio site da Caixa sinaliza, é justo que o comprador tenha um bom desconto no preço para correr o risco", adverte Marco Aurélio Luz, presidente da entidade de defesa dos mutuários.
"A aquisição de um imóvel na planta só sai mais barato em virtude dos riscos envolvidos", informa Luz. "O que se compra na verdade é a promessa de que a obra ficará pronta. Ao assinar o contrato de compra e venda, o comprador passa a compartilhar com a incorporadora a responsabilidade pela conclusão da obra."
Como não é possível prever se a construção do imóvel será perfeita ou se haverá atraso na obra ou, ainda, se construtora irá sofrer algum problema durante o empreendimento, é melhor se precaver. A AMSPA preparou algumas dicas para o mutuário não se arrepender mais tarde:
· Conheça a construtora - Procure conhecer o histórico da construtora, imobiliária ou corretora. Faça uma pesquisa em órgãos de defesa do consumidor e só firme contrato se as empresas tiverem uma boa reputação no mercado;
· Investigue a obra - Confira os registros do imóvel e da construção na Prefeitura;
· Visite o local da construção pessoalmente - Saiba com a vizinhança, como são os serviços de infraestrutura, como: água, esgoto, transporte, saúde, feiras livres, comércio e escolas. Procure saber, no local, quais são as taxas de IPTU e condomínio da região;
· Faça um bom planejamento financeiro - Na assinatura do contrato de compra e venda, a construtora exigirá um valor de entrada, que pode ser parcelado. O valor das parcelas não pode comprometer mais que 30% de sua renda. Não corra o risco de não conseguir fazer os pagamentos futuros. Lembre-se que, até a entrega das chaves as prestações são reajustadas pelo INCC. Depois das chaves você terá de quitar o imóvel ou conseguir um financiamento bancário. Neste caso, é melhor você pesquisar nos bancos sobre as taxas de juros para o financiamento. Peça uma simulação das parcelas da primeira até a última prestação.
· Custos extras - Podem surgir custos extras durante a construção ou imprevistos em sua vida financeira. Para isto, mantenha uma reserva de 50% do valor do imóvel em FGTS, poupança ou aplicações;
· Financiamento bancário - Tenha a certeza de que o seu crédito será aprovado pela instituição financeira. O processo pode demorar alguns meses e impedir a entrega das chaves, ou o imóvel pode encarecer e você não ter renda para obter o financiamento bancário. Neste caso, você terá de desistir do imóvel e solicitar o reembolso via ação judicial.
· Custos adicionais previstos - Leve em consideração os custos adicionais, como: impostos, escritura e registro do imóvel;
· Atraso na obra - Os atrasos na entrega da obra costumam variar de seis meses a três anos, por isso exija que a data da entrega do imóvel esteja estabelecida em contrato. Não aceite cláusulas que permitam a prorrogação da entrega das chaves, o Procon considera essa prática lesiva ao consumidor. Verifique se o contrato prevê penalidades em caso de atraso pela construtora. Forme uma comissão de representantes com outros compradores para acompanhar o andamento da obra. Se ainda assim o imóvel atrasar, exija seus direitos de ser ressarcido pelos danos morais e materiais;
· Problemas com a construtora - A construtora pode contrair dívidas durante a obra e correr o risco de falir. Em caso de falência, você pode abrir processo por danos morais e materiais, mas o reembolso só acontecerá depois do pagamento dos impostos e dos trabalhadores envolvidos. O ideal é exigir o regime de afetação patrimonial para resguardar o investimento;
· Patrimônio de afetação - Mesmo não sendo obrigatório, o regime de afetação patrimonial é uma declaração da construtora, registrada em cartório, na qual os recursos destinados àquela obra ficam separados do patrimônio da incorporadora. A contabilidade também é feita em separado e fiscalizada pela comissão de representantes dos compradores;
· Defeitos ou vícios de construção - Visite outros lançamentos da construtora para saber se houve problemas na obra. Para prevenir possibilidades de defeitos ou vícios de construção, como: rachaduras, infiltrações, problemas de infraestrutura e acabamento, uso de materiais de baixa qualidade, desníveis entre os andares, áreas menores do que as previstas - é imprescindível a formação da comissão de representantes para acompanhar a construção;
· Memorial descritivo - A lei exige que para comercializar um empreendimento, a incorporadora deve registrar em cartório, a prova de propriedade do terreno, o cálculo exato da área do imóvel, o projeto de construção aprovado pela Prefeitura e a descrição do acabamento e do material a ser utilizado na obra. A construtora deve seguir à risca o documento. Mantenha uma cópia do memorial descritivo junto da documentação do imóvel. Caso a construtora não cumpra o que foi prometido, o mutuário pode exigir a substituição do material, obter desconto no preço do imóvel ou cancelar o contrato com a devolução dos valores pagos;
· Registre o contrato - Leia atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Consulte a AMSPA em caso de dúvida. Se possível, firme o acordo na presença de um tabelião responsável, isento de compromissos com a incorporadora, tornando a escritura pública. Depois de fechar o negócio, registre em cartório o contrato de compra e venda. O registro garante seus direitos sobre a propriedade e a construtora não poderá fazer mudanças no projeto inicial sem o seu consentimento. Caso a obra não seja finalizada, o mutuário torna-se proprietário do terreno do imóvel automaticamente;
· Seguro - Atenção aos contratos de seguro feitos para a obra. Saiba quem é o beneficiário, se for a própria incorporadora, desista. O beneficiário deve ser o comprador. Caso a construtora não termine o empreendimento, a seguradora assumirá o compromisso e livrará o mutuário do prejuízo;
· Ação judicial - Guarde todos os folhetos, fotos de maquete, papeis e e-mails trocados com a incorporadora, desde o estande de vendas. Tudo pode ser usado como prova, em caso de haver necessidade de uma ação judicial contra a construtora.
SERVIÇO
Os interessados em esclarecer duvidas sobre imóveis na planta, podem entrar em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230(para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima),(19) 3236-0566 (Campinas), (12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).
Endereços e mais informações no site: www.amspa.com.br.
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AMSPA (www.amspa.com.br)
Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.
A Associação dos Mutuários já atendeu 21 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI - Sistema Financeiro Imobiliário; SFH - Sistema Financeiro da Habitação; COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR - Programa de Arrendamento Residencial; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.
Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais quatro subsedes, uma no bairro do Tatuapé e outra em Pinheiros, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com 25 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 13 mil casos judiciais ou extrajudiciais. Desses, 89% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.
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