Dicas Valiosas Para se Conseguir a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício concedido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, tais como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos por lei.

O tempo de contribuição dependerá do tipo de agente a que o trabalhador for exposto, podendo variar entre 15, 20 e 25 anos de contribuição, sendo necessário que o trabalhador tenha trabalhado em condição insalubre por no mínimo 180 meses deste período, não sendo computado o auxilio doença para cumprimento deste período.

O que pode ser considerado para a Aposentadoria Especial.

Um ponto chave é a comprovação do trabalho em atividade especial.

É considerada atividade especial toda a atividade que envolva elementos perigosos (periculosidade) ou que façam mal à saúde (insalubridade), elementos estes que não são cumulativos, considerando-se apenas um deles.

O trabalhador que não comprovar os 15, 20, ou 25 anos, conforme a atividade desempenhada, ele não receberá a aposentadoria especial mas, o período em exposição à atividade servirá para melhorar o salário de benefício do trabalhador.

Até 28/04/1995 algumas profissões eram consideradas atividades (Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Se enquadravam nesta regra:

- Operadores de Raio-X

- Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas

- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes

- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira

- Frentistas de posto de gasolina

- Telefonistas ou telegrafistas

- Aeronautas ou aeroviários

- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas

 Na regra atual, há a ocorrência do trabalho especial quando o trabalhador tem contato com o agente periculoso ou insalubre, de maneira habitual ou permanente. Neste caso, não há limitação de período, como no caso anterior.

Reunir toda a documentação possível.

Para a reunião da documentação é recomendado que, inicialmente seja verificado se você se enquadra nos casos dos profissionais que trabalharam em atividade especial até 1995 ou após esta data.

No caso daqueles que até 1995 trabalhavam em profissões consideradas especiais, é importante que se comprove o exercício da atividade até 1995. Já nos casos de se ter contato com algum agente nocivo (insalubre ou periculoso), deve-se demonstrar ao INSS o tipo do agente e a intensidade ou quantidade do agente no local de trabalho.

Abaixo relaciono alguns dos documentos que servem para comprovação do trabalho com agentes periculosos ou insalubres:

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Documento essencial;

- Carteira de Trabalho;

- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LCAT).

 Esta documentação pode ser conseguida na empresa onde se trabalhou. Nos casos em que a empresa tenha encerrado suas atividades, a documentação pode ser conseguida com: 1) Sindicato da categoria; 2) Síndico da massa falida da empresa (quando for o caso); 3) Os sócios da empresa; 4) Através de Processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa; 5) Provas testemunhais; 6) Através de perícia indireta.

Não é simples de se conseguir junto ao INSS a liberação da aposentadoria especial, em função das diversas Instruções Normativas do INSS que em alguns casos não reconhece a documentação apresentada, a ineficácia do EPI utilizado e tantos mais alegações que impedem a liberação do seu direito à aposentadoria especial.

Para os casos onde ocorram negativas do INSS é possível entrar com recurso na Junta de Recursos do INSS ou com ação judicial. Em geral, o entendimento da Junta de Recursos do INSS e da Justiça são diferentes do entendimento do próprio INSS, beneficiando o trabalhador que consegue obter seu direito.

Independente do entendimento do INSS é muito importante que se junte toda a documentação possível e necessária para se comprovar o direito, vez que, se for o caso, deverá ser apresentada na Junta de Recursos ou na Justiça, a fim de que seja plenamente demonstrada a existência do direito requerido.


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Luis Fernando A. Reis

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