Diferentes tipos de empresas em Portugal

Diferentes tipos de empresas em Portugal

Como se sabe existem diversos tipos de empresas em Portugal, cada uma com características muito específicas:

  1. Empresário em Nome Individual (ENI): É uma forma simples de constituição de empresa, sem capital social mínimo exigido e mais adequada para pequenos negócios com investimento (e risco) reduzidos. O empresário é o responsável pelas dívidas da empresa através dos seus bens pessoais e empresariais.
  2. Sociedade Unipessoal por Quotas: O capital social é distribuído em quotas, podendo ser de propriedade de um único titular. O montante mínimo de capital social pode ser definido pelos sócios. Por lei, o valor mínimo das quotas não pode ser inferior a um euro.
  3. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL): Empresa com um único titular, exigindo um capital mínimo de 5.000€. Em termos de responsabilidade e património, apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção no caso de falência do titular relacionado com a empresa.
  4. Sociedade por Quotas: Exige um capital mínimo de 5.000€ e requer dois ou mais sócios. O património da empresa é independente do património pessoal e a responsabilidade está limitada ao capital social.
  5. Sociedade Anónima: Requer 5 sócios (acionistas) e um capital mínimo de 50.000€ em ações de igual valor. Cada sócio é responsável pelo valor das ações que detenha e apenas a sociedade pode ser responsabilizada por possíveis dívidas.
  6. Sociedade em Nome Coletivo: Sem capital mínimo exigido, pode ser constituída por dois ou mais sócios. O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.
  7. Sociedade em Comandita: Existem dois tipos: simples (com dois sócios no mínimo) ou por ações (com seis sócios no mínimo). A responsabilidade dos comanditários é limitada, enquanto a dos comanditados é ilimitada e solidária, em que cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios. O património pessoal dos comanditados funde-se com o da empresa, o dos comanditários permanece separado.

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