Direito e justiça para o homem que é da terra a consciência

Direito e justiça para o homem que é da terra a consciência

Um ano após o “8 de janeiro” ainda há controvérsias no meio jurídico.

Vejam! A palavra direito dá a ideia de direção – um mandamento ou ordem de razão. Etimologicamente o vocábulo vem de jus júris (jubere) - mandar. Assim sendo, direito é aquilo que é conforme a lei, isto é, ao justo.

Regis Jolivet (Universidade Católica de Lyon) escreve que este sentido se diversificou de diversas maneiras para designar os diferentes aspectos do justo:

- sentido objetivo, o conjunto das leis naturais ou positivas que governam a atividade humana – ou a própria ciência do direito; e

- sentido subjetivo, o poder moral de possuir, de fazer ou de exigir alguma coisa.

O direito é, então, aquilo que funda a justiça - o objeto próprio da justiça. A justiça obriga a dar a cada um o que lhe é devido - aquilo a que tem direito, se dividindo em particular e geral/legal:

- particular que faz dar a cada um o que lhe é devido, segundo uma lei de igualdade, se dividindo em: justiça comutativa (regula as relações entre pessoas privadas e ordena que as trocas se façam segundo uma lei de igualdade aritmética, sem considerar as qualidades ou méritos das pessoas - visa uma igualdade proporcional ou geométrica); e justiça distributiva (que diz respeito às relações de sociedade com seus membros e assegura uma distribuição dos bens e dos cargos públicos proporcional aos méritos e às capacidades de cada um).

- geral/legal ordena ao bem público os atos dos membros da sociedade.

Logo, o direito é um fenômeno de relação (ao direito de um corresponde uma obrigação de outrem) que cabe distinguir um sujeito (a pessoa a quem cabe o direito), um termo (pessoal: a pessoa na qual existe um dever correlativo ao direito; e material: a coisa sobre a qual versa o direito) e um fundamento ou título (o fato em razão do qual a pessoa possui o direito, que pode ser: moral - entendido como o poder de possuir, de fazer ou de exigir alguma coisa/ato, criando direitos iguais e inatos - tomar corpo dos bens públicos globais tem ai a sua matriz; e jurídico: é um fato contingente. Um direito determinado pertence a determinada pessoa, por exemplo, a propriedade da terra é de quem dela tenha um título registrado).

Dado o cenário e para além da crise política e institucional, deseja-se luzes a todos com direito e justiça para o homem.


Jornal Notícias do Dia 01/04/2024



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