DIRF 2022: como preencher corretamente e qual o prazo?
Todo início de ano, é hora de se preparar para entregar a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – à Receita Federal.
E por mais que as empresas saibam disso, sempre surge aquela dúvida na hora de preencher os dados corretamente antes do prazo, que em 2022, vai até o dia 28 de fevereiro.
Por isso, preparamos este post para esclarecer as principais questões, principalmente se você abriu agora a sua empresa e ainda não está acostumado a preencher e entregar uma DIRF.
Vamos lá!
O que é DIRF e qual é o prazo de entrega em 2022?
Como dissemos na introdução, DIRF é a sigla de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Trata-se de uma obrigação das empresas brasileiras (e de algumas pessoas físicas), que todos os anos, preenchem e entregam esse documento à Receita Federal do Brasil (RFB).
Na prática, a DIRF é um documento bem simples no qual a empresa informa ao Governo sobre pagamentos, créditos e retenções de imposto de renda retido na fonte de todos os colaboradores e contratados.
Desse modo, o governo consegue fiscalizar se as regras de recolhimento do imposto de renda das empresas estão corretas. Afinal, todos os dados dos colaboradores e demais contratados serão enviados antes pelas próprias empresas (na DIRF) – e, posteriormente, essas mesmas pessoas enviarão suas declarações de imposto de renda pessoa física (IRPF).
Isso faz com que haja um melhor cruzamento de informações, evitando a sonegação de impostos e demais inconsistências na entrega das declarações.
Na DIRF, as empresas devem enviar os seguintes dados:
Em 2022, a DIRF deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro.
Vale lembrar que este documento é apenas uma declaração enviada ao Governo e não está sujeita ao pagamento de nenhuma taxa de envio. Mas é preciso cumprir o prazo de entrega para que a empresa não fique sujeita a penalidades, o que inclui multas.
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Quem precisa enviar a DIRF 2022?
Em resumo, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, em seus artigos 2º e 3º, estão obrigadas a entregar a DIRF:
Um detalhe importante: Microempreendedores Individuais (MEIs) não entregam DIRF, já que não realizam declaração de imposto de renda.
Como preencher a DIRF 2022?
Para preencher e enviar a DIRF 2022, basta fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD), que está disponível no site da Receita Federal.
Há versões do software para Windows e Linux e se a empresa não for optante do Simples Nacional, é necessário ter um certificado digital para a transmissão dos dados.
Em seguida, basta preencher os campos com todas as informações solicitadas e enviar até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2022. Lembrando que os dados a serem enviados são referentes ao ano de 2021.
Caso a empresa não tenha todos os dados em mãos até o prazo de envio da DIRF, a orientação é que sejam enviados mesmo que de forma incompleta. Depois, basta fazer a retificação e enviar os dados completos.
Treinamento online DIRF 2022
Nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2022, a Meta Cursos vai oferecer um treinamento online, das 19h às 22h, sobre o tema DIRF 2022.
O objetivo é analisar de forma objetiva e prática todas as regras de preenchimento e envio da DIRF, explicando o passo a passo ao vivo para os participantes, que poderão tirar suas dúvidas durante a videoconferência.
O treinamento também será gravado e disponível aos inscritos, que também terão acesso a materiais complementares, acesso a grupo de debates e emissão de certificado de participação.