A sua empresa já está preparada para DIRF 2017?
A Receita Federal publicou, no dia 23/11/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017.
O ato normativo apresentado pela Receita tem duas novidades em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro do ano que vem e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.
Declaração:
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.
✎ Pessoas obrigadas à entrega da DIRF:
Ao contrário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que deve ser preenchida e entregue por cada contribuinte pessoa física, a DIRF fica a cargo das pessoas físicas e jurídicas que efetuam a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições incidentes sobre a folha de salário de seus funcionários.
Os obrigados à entrega da DIRF estão elencados nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 1.503 de 2014 e incluem, dentre outros, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as isentas ou imunes, pessoas jurídicas de direito público, pessoas físicas, empresas individuais, condomínios edilícios e comitês financeiros dos partidos políticos.
Como profissional de Projetos estou me atualizando para agregar valor as empresas com relação as suas Obrigações Legais, no qual quero contribuir da melhor forma com esse processo!
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8 aParabéns Dayvson por estar sempre se atualizando e gerando valor a sua rede de contatos!!!