Dono de bar pode ser MEI?

Dono de bar pode ser MEI?

Se você manda muito bem nas bebidas e comidas de boteco e tem pensado em abrir ou formalizar seu bar, é comum surgir a dúvida se é possível fazer isso como MEI. Afinal, a figura jurídica é uma das mais atrativas em termos de regularização, já que lida com poucas burocracias e tem a vantagem de recolher impostos de forma unificada.

Para responder de vez essa pergunta, tirar as principais dúvidas sobre a categoria e informar os direitos e deveres de quem abre MEI, montamos um texto especial sobre o assunto. Confira!

As condições para atuar como dono de bar MEI

Sim, dono de bar pode ser Microempreendedor Individual. A ocupação está registrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, tanto na CNAE 5611-2/04 (proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente), quanto na CNAE 5611-2/05 (proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente).

No entanto, o profissional que deseja se formalizar como dono de bar MEI também precisa estar atento a outras condições exigidas pela categoria.

  • O faturamento anual do seu estabelecimento (CNPJ) deve ser de até R$ 81 mil. Ou seja, se o seu bar fatura mais do que isso, ele precisa ser registrado como Microempresa (ME) – que tem limite de até R$ 360 mil por ano – ou outra figura jurídica;
  • O profissional não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • O profissional também não pode ter ou abrir filial de outra empresa;
  • Caso precise de ajuda no bar, ele pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo.

As vantagens da formalização

Se você preenche todos os requisitos, mas continua na dúvida se deve regularizar seu bar como MEI, vale a pena estar atento para algumas vantagens que você terá com a mudança.

Uma das mais importantes é a possibilidade de emitir nota fiscal, um documento exigido por grandes marcas, fornecedores e fabricantes.

Além disso, após se formalizar, o dono de bar passa a contar com todos os benefícios previdenciários oferecidos pela figura do Microempreendedor Individual, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Obrigações para dono de bar MEI

Por fim, vale lembrar que, assim como qualquer outra figura jurídica, o MEI também possui algumas obrigações com as quais deve cumprir.

As principais dizem respeito ao pagamento do boleto DAS, uma contribuição mensal única na qual são recolhidos os impostos da categoria (INSS e/ou ICMS e/ou ISS), e o envio da DASN, a declaração de faturamento anual da empresa.


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