DP X RH (diferenciação)


É muito comum as pessoas confundirem o Departamento Pessoal (DP) com Recursos Humanos (RH). Por que isto acontece? Porque ambos lidam com pessoas e que embora realizem tarefas semelhantes e mesmo que em muitas vezes se entrelacem, porém cada um tem seu objeto. Não é o fato de trabalharem juntos que sejam a mesma coisa. Cada um atua em diferentes processos que envolvem os indivíduos que coabitam as organizações.

Aqui se utiliza o termo “organização” no sentido de se diferenciar o fato de haver fim lucrativo ou não daquela. Uma empresa tem a finalidade de lucro, porém um sindicato, um clube, um órgão de classe não têm a mesma finalidade, mas tal qual a empresa fazem parte do conceito de organização. Neste sentido não só as empresas, mas organizações como um todo terão de ter em sua estrutura o DP seja ele interno ou externo e conforme o caso, um RH.

Toda organização está submetida a um contexto legal trabalhista enquanto empregadora. Desta forma, terá de haver um DP para gerir suas obrigações legais deste ponto de vista. Já para que se tenha o RH, isto dependerá da estrutura tida na organização (quantidade de empregados; área de atuação; porte; níveis hierárquicos, etc...). Quanto maior a estrutura mais se fará necessária atuação de um RH enquanto que o DP estará presente em todas elas, independente das demais variáveis.

Nas organizações coabitam diversos personagens: patrões, empregados, sócios, diretores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, visitantes. Daí existirem entre estes personagens, diversas relações sociais (interação entre indivíduos), dentre as quais a relação de trabalho que pode ou não ser subordinada nas quais tanto o DP quanto o RH estarão envolvidos direta ou indiretamente visando atender a diversos requisitos que lhes serão necessários.

Normalmente, o DP lida com a parte histórica, documental e legal do funcionário executando todos os procedimentos burocráticos envolvendo principalmente: a documentação, os pagamentos e o envio das informações ao governo, atendimento ao público interno e externo procedimentos estes desde a sua admissão até seu desligamento, cuidando de todo o seu período laboral que reflete a sua permanência na organização e em alguns casos, até mesmo após isto.

Já o RH representa num sentido mais amplo o lidar com o que chamaremos aqui de “ser social” envolvendo as pessoas existentes nas organizações administrando os conflitos diversos do dia a dia, por exemplo: os salariais; os de carreira; os benefícios, etc.

Junto das inúmeras regras governamentais existem outros tantos fatores sociais que ligam as pessoas às organizações, como por exemplo: provimento de seu sustento, status, interação com outras pessoas, etc. Estes e outros fatores movimentam o DP e o RH de forma constante.

No Brasil, na área do DP, temos: a Legislação Trabalhista, a Previdenciária que se divide em arrecadação e de benefícios, a do FGTS, a do Imposto de Renda, a da Segurança e Medicina do Trabalho e a Sindical. Além disso, temos também várias fontes outras de Direito que regulam as relações de trabalho em diferentes pontos de vista. Existe inclusive um ramo específico do Direito para tratar do tema, o Direito Trabalhista, sendo os sujeitos desta relação o empregado e o empregador.

Já a área do RH lida com áreas das quais poderíamos citar as principais: Descrição de Cargos, Políticas de Cargos e Salários, Recrutamento e Seleção, Benefícios, Negociação Sindical, Treinamento e Desenvolvimento, Avaliação de Desempenho, Análises de Clima Organizacional, etc... 

O profissional de uma área, normalmente não lida com a outra, não porque não seja possível, mas sim porque desempenham tarefas diferentes que tem contextos completamente díspares. Seria difícil imaginar uma pessoa que lide com Cargos e Salários saber os procedimentos de afastamento previdenciário. O primeiro, lida com estatística e estabelecimento de variáveis de diferenciação dos perfis, enquanto que o segundo terá de lidar com inúmeros detalhes de tempo e características do afastamento. Habitualmente, um não poderia substituir o outro sem que houvesse uma forte mudança de paradigma. Outro caso seria um psicólogo lidar com códigos de FGTS rescisório. Volto a dizer, não há aqui incompetência das pessoas em si, e sim a lógica de cada um no seu objeto de competência.

Para que isto funcione bem, precisamos de profissionais dedicados em cada uma destas áreas, pois há constante mudança em todos os contextos, tanto no jurídico como nos sociais a serem observados e que levam as organizações a terem equipes diferentes que atendam a demandas respectivas.

Podemos sim classificar em uma grande área que coordene os dois, qual seja, a Área de Recursos Humanos (ARH), cuja engloba tanto as funções típicas de RH assim como aquelas que são executadas no DP de forma que trabalhem em conjunto e em harmonia, porém cada uma no seu objeto atuando em prol das pessoas que atuam no contexto da relação de trabalho tidas nas organizações como um todo.

Pascoal Marques é Administrador de Empresas com Especialização em Docência Superior e em RH – Profissional com atuação em empresas de diversos ramos. 

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