ECD E ECF – QUAIS AS DIFERENÇAS?

ECD E ECF – QUAIS AS DIFERENÇAS?

A ECD e a ECF são declarações transmitidas pelo SPED, com objetivos e finalidades diferentes. Esse sistema foi instituído em 2007, e ainda muitos profissionais possuem dúvidas acerca da diferença dos dois.

Enquanto a ECD tem fins fiscais e previdenciários, a ECF tem o foco para informações relativas a todas as operações que influenciam o valor da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do imposto em cima da renda da pessoa jurídica.


SOBRE A ECD:

Sua principal função é a substituição do papel, então é obrigatório a emissão em versão digital dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Todas as pessoas jurídicas devem transmitir a ECD, inclusive as equiparadas e isentas, que ainda se encontram obrigadas a manter a escrituração contábil.

 

SOBRE A ECF:

A ECF é a escrituração que substitui a DIPJ (Declaração de informações econômic0-fiscal da pessoa jurídica) desde 2014, e deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas.

Apesar disso, há algumas exceções de obrigatoriedade, como por exemplo: 

 

·        Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

·        Órgãos públicos;

·        Pessoas jurídicas inativas.

 

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