ECD E ECF – QUAIS AS DIFERENÇAS?
A ECD e a ECF são declarações transmitidas pelo SPED, com objetivos e finalidades diferentes. Esse sistema foi instituído em 2007, e ainda muitos profissionais possuem dúvidas acerca da diferença dos dois.
Enquanto a ECD tem fins fiscais e previdenciários, a ECF tem o foco para informações relativas a todas as operações que influenciam o valor da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do imposto em cima da renda da pessoa jurídica.
SOBRE A ECD:
Sua principal função é a substituição do papel, então é obrigatório a emissão em versão digital dos seguintes livros:
Todas as pessoas jurídicas devem transmitir a ECD, inclusive as equiparadas e isentas, que ainda se encontram obrigadas a manter a escrituração contábil.
SOBRE A ECF:
A ECF é a escrituração que substitui a DIPJ (Declaração de informações econômic0-fiscal da pessoa jurídica) desde 2014, e deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas.
Apesar disso, há algumas exceções de obrigatoriedade, como por exemplo:
· Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
· Órgãos públicos;
· Pessoas jurídicas inativas.
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