ECOCÍDIO

ECOCÍDIO

"Ecocídio" nova modalidade de crime é votada na Câmara dos Deputados.

Após os desastres de Brumadinho e Mariana, os deputados resolveram tomar providencia e fazer uma proposta de lei que criminaliza esse tipo de acidente.

O ecocídio será tipificado quando houver desastre ecológico que resulte na destruição da flora, mortandade de animais e estabelece que seja caracterizada como população atingida aquela que sofrer os impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens, além da perda de propriedade, desvalorização de imóveis, perda de capacidade produtiva da terra ou ainda perda de produtos ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais.

Ora, para mim esse tipo de crime não poderia ser chamado de ecocídio, mas sim ser tipificado como homicídio, pois na verdade, a natureza, em sua enorme sabedoria, consegue se recuperar, já as vidas perdidas não tem recuperação, elas não voltam assim como as florestas.

As empresas sabiam dos riscos e tinham consciência de que, em caso de rompimento, vidas seriam ceifadas.

A legislação vai prever ressarcimento as famílias, mas não especifica a pena para quem, por ganancia ou despreparo, tira vidas produtivas e que deixam uma grande lacuna nas famílias.

Termino esse comentário com a frase do Padre Fábio de Melo

Vale, Vale, O teu vale é de lucros. O do povo é um Vale de lágrimas.


Carlos Manhanelli                                                                                 
Presidente da ABCOP – Associação Brasileira dos Consultores Políticos.


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