Edição 7 - Novembro/24
Conteúdo Jurídico sobre diferentes áreas do Direito e setores da Economia e Tecnologia, elaborados pelos especialistas do Atra Advogados | Teixeira Ribeiro Kohler Ceccato
Transição de CLT para PJ é válida com consentimento livre, decide TRT-15
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no interior de São Paulo, recentemente reafirmou que é possível alterar o regime celetista para um contrato com pessoa jurídica, desde que o trabalhador aceite de forma voluntária, sem qualquer coação.
Em um caso específico, um centro universitário recorreu ao TRT-15 para contestar o vínculo empregatício de um coordenador que, contratado em 2014 sob o regime CLT, aceitou atuar via pessoa jurídica em 2018, após a instituição propor essa alternativa a cargos de liderança devido a dificuldades financeiras. A mudança visava reduzir encargos trabalhistas, sendo oferecida como uma opção, e não uma exigência.
O coordenador alegou receio de retaliação caso não aceitasse, porém, depoimentos de testemunhas da empregadora confirmaram que a escolha foi facultativa – inclusive uma das testemunhas permaneceu como celetista.
Com base nesses fatos, o TRT-15 reconheceu a validade do novo contrato como prestador de serviços e afastou as obrigações trabalhistas anteriormente determinadas, reafirmando a autonomia dos acordos realizados por escolha livre e consciente do trabalhador.
Processo nº 0011433-85.2022.5.15.0034
Plano de previdência VGBL fica livre da taxação do ITCMD. Uma boa notícia aos investidores que utilizam planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como ferramenta de planejamento sucessório.
Após a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, que foi votada no final de outubro, o texto aprovado, que seguirá para aprovação do Senado, não prevê a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos VGBL deixados como herança ou doação, fazendo com que os beneficiários apenas tenham que pagar o Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos.
O Projeto inicial da Reforma previa que os valores mantidos em VGBL por menos de cinco anos seriam tributados enquanto aqueles com mais de cinco anos seriam isentos.
O ITCMD é um dos tributos menos conhecidos pelo público em geral e tem ganhado destaque nos últimos tempo por conta da Reforma tributária, que tem prometido importantes alterações.
Embora muito conhecido como “imposto sobre heranças”, é um tributo que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Um aspecto importante é que a transferência do bem seja não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda.
A previsão legal está no artigo 155 da Constituição Federal e nos artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional, sendo sua regulamentação de responsabilidade dos Estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. Há Estados onde o ITCMD pode chegar a 8%.
A decisão de 30 de outubro ainda mantém o VGBL como uma boa alternativa nos planejamentos sucessórios. Mas seguimos atentos quanto aos desdobramentos e próximas decisões. Agora o texto aprovado será avaliado pelo Senado que poderá fazer alterações antes do envio à sanção.
No cenário jurídico esse assunto já tem muitas discussões, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com decisões onde os valores recebidos por beneficiários de VGBL em decorrência da morte do Segurando não integram a herança e, portanto, não são base para incidência do ITCMD. No Supremo Tribunal Federal (STF) a controvérsia será decidida por meio do Tema 1214 que ainda está sob julgamento.
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Multas Abusivas: um desafio para comerciantes e empresários
O Procon tem a função de fiscalizar práticas comerciais, assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e punir empresas que descumpram normas essenciais, como a falta de informação clara sobre produtos, a venda de produtos com defeito, ou a cobrança de valores indevidos. No entanto, a aplicação de multas excessivas tem sido um tema recorrente de discussão entre comerciantes e consumidores.
O problema central das chamadas "multas abusivas" reside na falta de proporcionalidade entre a infração cometida e o valor da multa aplicada. O Procon, em muitas situações, adota critérios rígidos que não levam em consideração a capacidade financeira da empresa, a gravidade do erro ou até mesmo o porte do estabelecimento. Multas elevadas podem comprometer a viabilidade de pequenos negócios, gerando um efeito negativo no mercado local e até resultando no fechamento de empresas, o que acaba prejudicando os consumidores ao diminuir as opções de mercado.
Outro ponto que gera controvérsia é a falta de transparência em alguns processos administrativos, o que pode levar a decisões punitivas que não são devidamente justificadas, aumentando o sentimento de injustiça. Para os empresários, a falta de clareza nos critérios de aplicação das multas é um fator de insegurança jurídica.
Sobre o assunto, os Tribunais têm abordado a importância de que a multa aplicada pelo Procon seja proporcional à gravidade da infração cometida.
É importante mencionar que, embora as multas sejam aplicadas com o intuito de proteger o consumidor, elas também podem, paradoxalmente, gerar efeitos negativos para esse público. O fechamento de empresas devido a multas excessivas pode reduzir a concorrência no mercado e aumentar os preços, prejudicando o próprio consumidor que deveria ser protegido. Além disso, as empresas podem optar por repassar os custos das multas ao preço final dos produtos ou serviços, o que acaba onerando a população.
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Boletim Jurídico Tecnologia - ed. novembro/24
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