Em caso de transtorno no uso de cartão de crédito, nem sempre cabe indenização
Matéria publicada de interesse e atenção aos usuários de cartão de crédito.
"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na cobrança indevida inserida em cartão de crédito, é necessária a comprovação de danos imateriais – inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou publicidade negativa perante a comunidade – para que se possa requerer responsabilização por danos morais."
abaixo o link com o teor completo da matéria: