Empresário(a) Sem Registro: Direitos, Deveres e Oportunidades
Descubra como empresários informais e endividados podem recuperar seus negócios e eliminar dívidas com o 'fresh start" no Brasil.
Hoje vamos abordar o registro do empresário. Conforme delineado no Código Civil, empresário/empreendedor é aquele indivíduo que se aventura no mundo dos negócios no nosso país.
A grande pergunta que ecoa é a seguinte: é uma obrigatoriedade para o empresário realizar sua inscrição ou registro antes de começar suas operações?
A resposta é um enfático "sim". A tarefa de efetuar essa inscrição é conduzida na Junta Comercial, o órgão responsável pelo registro público das empresas mercantis, e cada estado no Brasil dispõe de sua própria Junta Comercial.
Aqui está o ponto crucial: a ausência desse registro não exclui o indivíduo da categoria de empresário, mas sim o classifica como "empresário irregular" ou "informal".
Surpreendentemente, mesmo com a facilidade de formalização oferecida pelo Portal do Empreendedor, o número de empresários informais no Brasil continua considerável.
O Código Civil, no Artigo 986, estabelece que, até que os atos constitutivos da empresa sejam oficialmente registrados, o empresário irregular é regido subsidiariamente pelas normas da sociedade simples, na medida em que forem compatíveis com sua situação.
Essa situação não impede o empresário irregular de buscar a sua própria autofalência, uma opção que, em determinadas circunstâncias, pode ser vantajosa para empresários endividados, graças ao instituto do fresh start.
Inspirado no direito dos Estados Unidos, esse instituto permite a extinção das dívidas após três anos da declaração de falência, possibilitando o recomeço dos negócios.
No que tange aos credores, caso um credor, também empresário, deseje requerer a falência de outro empresário, é imprescindível que ele esteja devidamente registrado. A legislação determina que o credor, se empresário, deve estar em conformidade.
Um outro aspecto crucial é que o empresário individual informal possui a flexibilidade de se transformar em uma sociedade. Esse processo é regulamentado pelo Código Civil, que delineia os procedimentos para que ele se converta em uma sociedade, mesmo que existam estruturas societárias que acomodem apenas um único sócio.
Portanto, a inscrição do empresário é um dever a ser cumprido antes do início de suas atividades e é realizada na Junta Comercial. Mesmo quando o empresário está irregular, ele mantém o direito de requerer sua própria falência.
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Concluindo, relembremos que é essencial que um credor, que também é empresário, esteja devidamente registrado para ter a legitimidade necessária ao solicitar a falência de outro empresário. Ademais, o empresário individual detém a capacidade de transformar-se em uma sociedade.
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Até a próxima, fraternal abraço.
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