Vai abrir uma empresa? Leia isso primeiro!

Vai abrir uma empresa? Leia isso primeiro!

Quando tomamos a decisão de abrir uma empresa vem junto com ela as dificuldades de saber qual o caminho a se seguir, especialmente aqui no Brasil onde nossa legislação é extremamente complexa. Pensando nisso, e em uma postagem da Autonomei sobre a Sociedade Limitada Empresarial, mais nova modalidade de enquadramento jurídico para empresas, considerei interessante falar sobre as diferenças de cada uma das modalidades para tornar o processo de escolha mais fácil. Vamos a elas?

MEI

O famoso Micro Empresário Individual. Esse enquadramento é excelente para pequenos negócios que estejam em sua fase inicial e faturem menos de R$81 mil reais por ano. Existe uma grande simplificação nas regras sendo, inclusive, facultada a contratação de um contador. A modalidade permite que o próprio empreendedor cuide de seus registros, gere guias e declarações. Basta ao MEI gerar a e pagar a guia DAS mensalmente e enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional.

EIRELI

Acrônomio para Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, é uma das opções para empresários que não se enquadrem na condição de MEI. A grande vantagem nesse enquadramento está no fato de o patrimônio da pessoa física ficar totalmente protegido em caso de problemas fiscais e financeiros com a pessoa jurídica, exceto em casos de fraude. O problema é que para constituir uma EIRELI é necessário um investimento bem alto: é preciso integralizar um capital social inicial de 100 vezes o salário mínimo vigente, o que hoje monta a quase R$100 mil reais.

EI

Uma das opções mais acessíveis, por assim dizer, é abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual. Nesse caso o capital inicial é de apenas R$1 mil reais, se tornando menos onerosa a sua abertura. O problema é que nesse caso o patrimônio do sócio pessoa física poderá ser utilizado em casos de dívidas contraídas pela pessoa jurídica, o que pode ser um grande problema em casos de má gestão.

SLU

A mais nova opção, disponível recentemente com a MP 881 da Liberdade Econômica, é a Sociedade Limitada Unipessoal. Esse tipo de constituição une o que há de melhor na EIRELI e na EI: responsabilidade limitada atrelada a capital social inicial baixo. Para abrir uma empresa nessa modalidade basta um capital inicial de R$1 mil reais, assim como na EI, e a responsabilidade em casos de dívidas se restringe ao capital da empresa, assim como na EIRELI.

Essa é uma ótima notícia para incentivar o empreendedorismo no país, especialmente no atual momento em que o desemprego está atingindo níveis altíssimos e cada vez mais as pessoas estão precisando empreender.

Certo, e agora? O que fazer?

Agora é hora de colocar a mão na massa e oficializar a abertura. Existem diversas opções disponíveis de serviços que podem te auxiliar nesse caminho. Um deles é a contar com a Maiu | Finanças Inteligentes nesse momento. Nós somos especialistas em assessoria e suporte financeiro para PMEs e Startups. Em conjunto nós podemos definir o melhor caminho a seguir para que você formalize a sua empresa e a enquadre obtendo a melhor eficiência tributária possível.

Jordana Matias

Consultora Comportamental | Coordenadora de RH | Rapport Brasil

5 a

Obrigada por compartilhar o conhecimento!

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