ENERGIA E SINERGIA ENTRE AS FONTES RENOVÁVEIS: OPORTUNIDADES DE INOVAÇÃO E POSSIBILIDADES DE TRATAMENTO E APROVEITAMENTO DOS RECURSOS.

ENERGIA E SINERGIA ENTRE AS FONTES RENOVÁVEIS: OPORTUNIDADES DE INOVAÇÃO E POSSIBILIDADES DE TRATAMENTO E APROVEITAMENTO DOS RECURSOS.

A revolução industrial se deu com a descoberta das máquinas à vapor. E logo após, com a descoberta do petróleo, carvão e outros recursos fósseis e não renováveis, foi dado o start para aumentar a produção e criação de novos materiais, como o plástico, solventes, dentre outros; como os próprios combustíveis propriamente ditos, para a geração de toda energia necessária para o progresso, desde então.


Como já mencionado, tais recursos não são renováveis. E além de serem altamente poluentes, são substituíveis por meios renováveis, deixando aqueles serem utilizados apenas para propósitos onde são insubstituíveis e realmente necessários. Desta forma haverá melhor administração e aproveitamento, para que sejam utilizados da maneira mais eficiente e sem desperdícios.


Para a nossa sorte, estamos num momento da história onde temos a nosso favor um grande progresso. Temos as informações e os  avanços tecnológicos adequados e capazes de suprir muitas demandas a partir de soluções simples, sustentáveis e algumas vezes até inusitadas. Pois o que era um sonho há 20, 10 ou 5 anos hoje é plenamente possível, avaliado, justificado e alguns até patenteados. Muito estudo, pesquisas e investimentos foram, estão sendo e ainda serão feitos no propósito de criar novos materiais e buscar por fontes de energia capazes de reduzir impactos ambientais, alcançar o justo desenvolvimento, causar o bem estar social e o menor desgaste ambiental possível, pois sabemos que, embora essa realidade seja cada vez mais comum para algumas civilizações, ainda encontramos países que produzem energia a partir do carvão mineral, por exemplo.


Sobre os meios renováveis, vamos começar pela hidroeletricidade, onde usamos a força da água através de várias formas diferentes para produzir energia. Alguns métodos podem causar ou não algum desequilíbrio ecológico, como acontece ao alagar grandes áreas para acumular o volume de água necessário para movimentar grandes turbinas geradoras e consequentemente a energia nossa de cada dia. Apesar disso, existem métodos que utilizam pequenas correntezas d’água capazes de gerar energia também.


Das energias renováveis, a mais abundante e tecnicamente viável atualmente, temos a energia solar ou fotovoltaica, que utiliza a luz do sol para gerar eletricidade. Há também o aproveitamento térmico do calor do sol, muito utilizado para aquecimento solar de caixas d’água, fornecendo água quente para as residências, proporcionando economia de energia. Esse sistema foi largamente utilizado antes da consolidação da energia fotovoltaica em larga escala e ainda pode ser encontrado hoje em dia.


A energia eólica é também uma fonte inesgotável, porém além de mais estudos, espaços amplos e selecionados, demandam maiores investimentos em equipamentos e parques eólicos. Não é tão simples, porém é de grande contribuição para a viabilidade energética sustentável.


A energia proveniente da biomassa pode se dar de duas formas: através da incineração propriamente dita ou também é geralmente feita através de um processo chamado pirólise que é uma incineração química dos materiais; o que particularmente não considero uma prática sustentável e nem realmente é, haja vista que além do processo incinerador, que por si só, já não é algo ecologicamente recomendado pois ele utiliza materiais que poderiam ser reciclados, como plásticos e papéis, além de material orgânico. Essa prática é condenada e restrita por lei. Excepcionalmente esse sistema é recomendado para o tratamento de lixo contaminado ou hospitalar, sendo o tratamento adequado para tais resíduos ou, quando viável, para tratamento de resíduos de madeira, cascas de coco ou materiais afins para a fabricação de briquetes de carvão vegetal ou biocombustível.


As melhores formas de tratar a biomassa é a bio-digestão anaeróbia ou a compostagem, que se dará conforme a composição do substrato a ser tratado. Através da bio-digestão temos como resultado a produção de biogás e gás carbônico, gerando ainda o digestato, que consiste em ser um composto altamente nutritivo para as plantas, podendo ser usado como biofertilizante, caso o material digerido seja resíduos de animais, agrícolas ou alimentares. Caso seja proveniente de tratamento de lodo de esgoto, o digestato deve ser analisado e, quando possível, ser utilizado apenas em jardins onde não se planta nada comestível ou ainda ser considerado rejeito e encaminhado para a disposição final nos aterros sanitários, na pior das hipóteses, porém após ter reduzido consideravelmente o volume a ser descartado.


De fato a bio-digestão anaeróbia ou anaeróbica, tem como propósito inicial o tratamento de resíduos sólidos orgânicos e outros efluentes dotados de matéria orgânica. Além disso, gera energia através do biogás que pode ser convertido em calor ou eletricidade. Pode ainda fornecer adubo de qualidade e reduzir os gastos com fertilizantes nas plantações, sendo que estes geralmente são  importados e bem caros. Esse processo resolve positivamente dois problemas de uma vez só: o saneamento ambiental, haja vista que pode tratar resíduos orgânicos e esgoto; como também gerar energia ou biocombustível, além de nutrição para as lavouras, jardins, pastagens, etc. 


O processo de aproveitamento energético da matéria orgânica através da tecnologia capaz de transformá-la em combustíveis e biofertilizantes, os biodigestores anaeróbios, principalmente os de escala comercial, são uma alternativa muito auspiciosa para o agronegócio, que além de tratar os resíduos de criações, das produções agrícolas, ou até mesmo biomassa de capim ou qualquer outra planta cultivada para este fim, são capazes de gerar energia limpa e economia no campo, principalmente em relação à aquisição de fertilizantes, os quais são bastante onerosos. 


Paralelamente aos benefícios energéticos e nutricionais para o solo, temos como vantagem a redução de emissão de gases na atmosfera, gerando Créditos de Carbono, uma receita importante e com perspectiva de valorização ao longo dos anos, assim como os bitcoins. É uma fonte de receita muito indicada para o agronegócio, inclusive: tratamento de resíduos, energia, fertilizante e créditos de carbono.


Sendo assim, podemos concluir que as matrizes energéticas sustentáveis, provenientes das fontes renováveis, são abundantes em nosso país e são muito importantes para o surgimento de cada vez mais novas tecnologias e soluções inovadoras capazes de estabelecer meios de tornar a energia elétrica realmente acessível em todos o cantos e recantos do mundo. Sejam pobres ou ricos, todos terão oportunidades de acessar e  promover melhor qualidade de vida do local, qualquer que seja, desde que exista sol, vento e matéria orgânica; deixando a água para propósitos mais nobres, pois apesar de renovável, é um recurso que não está disponível em qualquer lugar.


Destaco finalmente que existem locais frios, locais com pouco vento, mas sabemos que todos os locais produzem resíduos orgânicos, sejam eles alimentares ou efluentes de esgoto, todo local onde há concentração humana é capaz de fornecer os materiais orgânicos necessários para a produção energética. Pois é através deste procedimento que definimos o título deste artigo, onde se encontra a sinergia perfeita entre a oferta de substrato para tratamento; a efetividade dos métodos sustentáveis de saneamento ambiental com a carência energética acessível e possível. 


Pelo exposto, destaco a necessidade e importância da legislação. A existência de leis que incentivem e regulam as tecnologias de tratamento de resíduos são tão importantes e necessários quanto o uso dessas tecnologias ora mencionadas, como técnica de geração de energia limpa associada às técnicas de saneamento básico; pois trata-se de modelos de negócios capazes de causar a inovação e trazer muito mais desenvolvimento, saúde e economia para todos. 


No Brasil, temos algumas leis que tratam desse assunto. A Lei 13576/17, que é a Política Nacional dos Biocombustíveis é a única legislação nacional pertinente; e a Lei 19500/18, do Estado do Paraná é um exemplo de sustentabilidade e inovação, cujo teor é uma inspiração para todos os estados brasileiros, para que também possam adotar tais premissas e viabilizar cada vez mais atividades benéficas para o meio ambiente, economia e sociedade.

MILLENA ROCHA DEOLINDO, 22/07/21

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