A Energia Fotovoltaica sob o prisma da EPE.
Nos últimos anos a energia fotovoltaica tem sido vista internacionalmente como uma tecnologia bastante promissora. Experiências internacionais apresentam importantes contribuições para análise sobre expansão do mercado, ganhos na escala de produção e redução de custos para os investidores. Estima-se que o Brasil possua atualmente cerca de 20MW de capacidade de geração solar fotovoltaica instalada, em sua grande maioria (99%, segundo IEA, 2011) destinada ao atendimento de sistemas isolados e remotos, principalmente em situações em que a extensão da rede de distribuição não se mostra economicamente viável. Também se observa o uso destes sistemas em aplicações como suporte a antenas de telefonia celular e a radares de trânsito.
Do ponto de vista estratégico, o Brasil possui uma série de características naturais favoráveis, tais como, altos níveis de insolação e grandes reservas de quartzo de qualidade, que podem gerar importante vantagem competitiva para a produção de silício com alto grau de pureza, células e módulos solares, produtos estes de alto valor agregado. Tais fatores potencializam a atração de investidores e o desenvolvimento de um mercado interno, permitindo que se vislumbre um papel importante na matriz elétrica para este tipo de tecnologia.
Entretanto, há que se avaliar o melhor momento para viabilizar a tecnologia solar no país, em especial o desenvolvimento de sua cadeia produtiva, tendo em vista que o atual contexto internacional de mercado apresenta uma sobrecapacidade de oferta de painéis solares, em especial, produzidos na China com baixo custo. Além disto, em se tratando de uma nova tecnologia e um novo modelo de negócio, sob a ótica do investidor sua introdução no mercado embute níveis de risco e custos superiores aos observados nas tecnologias atualmente em uso comercial.
Neste sentido, reconhecendo as suas vantagens, mas também os seus desafios, cabe ao Estado, em sua função de planejador, encontrar os meios de incentivar a tecnologia solar para que esta possa contribuir para o objetivo nacional de desenvolvimento econômico e de sustentabilidade da matriz energética. Dentre os instrumentos disponíveis, encontram-se modelos de contratação, modelos de financiamento, incentivos via desoneração tributária ou mesmo ofertas de tarifas-prêmio para determinadas tecnologias.
No país, até recentemente, a geração solar conectada à rede elétrica de distribuição não possuía o adequado respaldo regulatório. De fato, o modelo de contratação de energia pelas concessionárias distribuidoras, com referência no Decreto nº 5.163/2.004, determina que a aquisição de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração distribuída seja precedida de chamada pública promovida diretamente pelo agente de distribuição. Este decreto limita esse tipo de contratação a 10% da carga do agente de distribuição e autoriza repasse às tarifas dos consumidores até o limite do valor-referência (VR). A limitação do volume não impõe, presentemente, maiores restrições à contratação da energia solar fotovoltaica. Mas, como o valor do VR em 2011 estava em R$ 151,20 por MWh, e como os custos de geração solar fotovoltaica são significativamente maiores do que tal valor, a leitura que se faz é que este limite de repasse impede o pequeno gerador fotovoltaico distribuído de encontrar ambiente econômico favorável para participar da chamada pública para geração distribuída.
Em vista disso, a ANEEL vem efetuando ações e estudando propostas para redução das barreiras de acesso aos sistemas de distribuição por parte dos pequenos geradores. Esse processo incluiu a realização da Consulta Pública nº 15/2010, finalizada em 09 de novembro de 2010, e da Audiência Pública nº 042/2011, finalizada em 14 de outubro de 2011, eventos estes que propiciaram à ANEEL receber contribuições de diversos agentes, incluindo representantes das distribuidoras, geradoras, universidades, fabricantes, consumidores, comercializadores, empresas de engenharia e demais instituições interessadas no tema. Como resultado desse processo, foi publicada a Resolução Normativa nº 482, de 17/04/2012, estabelecendo as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração
distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Ela visa a reduzir as barreiras regulatórias existentes para conexão de geração de pequeno porte disponível na rede de distribuição, a partir de fontes de energia incentivadas, bem como introduzir o sistema de compensação de energia elétrica (net metering), além de estabelecer adequações necessárias nos Procedimentos de Distribuição – PRODIST.
Simultaneamente, foi publicada pela ANEEL a Resolução Normativa nº 481, de 17/04/2012, pela qual ficou estipulado, para a fonte solar com potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição menor ou igual a 30 MW, o desconto de 80% (oitenta por cento) para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31/12/ 2017, aplicável nos 10 (dez) primeiros anos de operação da usina, nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição – TUST e TUSD, sendo esse desconto reduzido para 50% (cinquenta por cento) após o décimo ano de operação da usina.
Menciona-se ainda, dentre as ações recentes da ANEEL, a chamada pública referente ao Projeto de P&D Estratégico nº 13/2011, “Arranjos técnicos e comerciais para inserção de projetos de geração solar fotovoltaica na matriz energética brasileira”, em decorrência da qual foram selecionados 17 projetos fotovoltaicos, totalizando 23,6 MW, a serem instalados nas diversas regiões do país até 2015, possibilitando aprimorar o conhecimento sobre as diferentes tecnologias dessa forma de geração.
No âmbito governamental, deve-se também destacar o Plano Brasil Maior, lançado pelo Governo Federal em agosto de 2011, visando orientar políticas de desenvolvimento industrial que melhorem as condições competitivas do País. Nesse Plano, a dimensão estruturante das diretrizes setoriais contempla a Cadeia de Suprimentos em Energia, na qual se prevê o desenvolvimento de fontes renováveis, abrangendo a energia eólica e solar.
No âmbito dos agentes de mercado, registram-se diversas ações atreladas à promoção da fonte fotovoltaica, a exemplo do Grupo Setorial Fotovoltaico da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE, que congregava, no início de 2012, um ano após sua formação, cerca de 130 empresas dos diversos segmentos da cadeia produtiva.
Hoje o entendimento é que a geração distribuída está mais próxima da viabilidade comparativamente à centralizada, já sendo inclusive viável em alguns casos.