Entenda como funciona a Prestação de Serviço em Desacordo do CT-e

Entenda como funciona a Prestação de Serviço em Desacordo do CT-e

No último artigo falei um pouco sobre o Manifesto do Destinatário em Notas Fiscais, e agora vou falar sobre um processo parecido, mas que é voltado para o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Se trata da Prestação de Serviço em Desacordo, conhecido também como Desacordo do CT-e.

Porém, o Desacordo do CT-e não pode ser confundido com um Manifesto do Destinatário, isso porque a Prestação de Serviço em Desacordo é feita pelo tomador da mercadoria, que não necessariamente é o destinatário da mesma.

Acompanhe o artigo até o final e saiba mais sobre esse processo importante!

O que é a Prestação de Serviço em Desacordo?

O desacordo de CT-e é exclusivo ao tomador do serviço, ou seja, o pagador do frete. 

Essa ação só deve ser realizada se houver divergências entre as informações do CT-e e o serviço de carga realizado. São três passos a serem seguidos para que o CT-e com erros possa ser substituído:

  1. O tomador do serviço deve realizar o Desacordo do CT-e e preencher uma justificativa válida;
  2. O transportador precisa emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro;
  3. O transportador deverá emitir um CT-e substituto referenciando o CT-e anulado.

Como realizar o desacordo do CT-e?

Primeiro, você deve estar atento ao prazo para fazer a ação, que é de 45 dias a partir da data de autorização do CT-e original. Além disso, a regularização através do CT-e substituto e CT-e de anulação não pode passar de 60 dias após a autorização.

O processo de desacordo do CT-e pode ser realizado a partir de um software de recebimento automatizado de CT-e, como é o caso da ferramenta da ConexãoNF-e.

Tudo é feito de acordo com a SEFAZ, e a prestação de serviço em desacordo pode ser realizada inclusive em lote, desde que todos os CT-es possuam a mesma justificativa da ação.

Veja abaixo o vídeo sobre como funciona o Desacordo do CT-e no Portal da ConexãoNF-e, leva menos de um minuto!

Para realizar o Desacordo do CT-e e o Manifesto do Destinatário em NF-e, conte com o software da ConexãoNF-e, que além de realizar estes processos de forma ágil e simplificada, ainda faz a captura dos documentos fiscais direto da SEFAZ e prefeituras, armazena na nuvem, e importa automaticamente no ERP.

Gostou do conteúdo? Marque aqui um amigo que pode se interessar pelo assunto!

Thiago Roberto

ConexãoNF-e | Gestão inteligente de XML integrada com seu ERP

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Thiago Roberto

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos