Entenda a resolução do BC que deu independência às fintechs de crédito
A resolução 4.656, do Banco Central, publicada em abril do ano passado, foi um marco para as fintechs de crédito. É a base legal que permite a essas empresas, que oferecem serviços e produtos financeiros por meio da tecnologia e dos canais digitais, atuar no mercado sem a mediação de uma instituição financeira. Essa resolução tornou as fintechs de crédito independentes – uma demanda há muito tempo buscada.
O texto legal criou duas modalidades de empresas de crédito que não precisam estar vinculadas a banco ou instituição financeira para concretizar um empréstimo. São duas siglas que vêm aparecendo com frequência no noticiário. A Sociedade de Crédito Direto (SCD), é aquela em que a fintech de crédito utiliza capital próprio para realizar empréstimos. O dinheiro é da fintech e pode ser empregado nessas transações como ela julgar mais apropriado uma vez que ela não introduz nenhum tipo de risco ao sistema financeiro.
Já a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permite que a fintech de crédito atue somente como intermediária, ou seja, nessa modalidade ela só pode promover a aproximação entre quem está disposto a emprestar recursos e quem deseja contratar empréstimo. Este é o modelo conhecido internacionalmente como Peer-to-Peer (P2P) lending. Essa limitação própria da SEP aparece de forma expressa no artigo 14, que proíbe a realização de qualquer operação de empréstimo e de financiamento com recursos próprios.
A resolução também destaca o dever de informação, também presente em legislações importantes como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados, já que a SEP deve informar com precisão seus clientes e usuários sobre as operações contratadas e os serviços ofertados. Os sujeitos envolvidos na relação – quem empresta e quem toma emprestado – devem ser informados sobre o fluxo dos recursos financeiros e os riscos envolvidos.
Há ainda regras para que essas empresas sejam criadas. Ambas devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Elas devem seguir as regras estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas. Precisam também observar o limite mínimo de um milhão de reais em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio. E tem mais: o funcionamento depende de prévia autorização do Banco Central. Neste momento, há dezenas de fintechs de crédito que já fizeram o pedido e que aguardam a liberação.
Essas exigências da resolução podem não ser viáveis para as fintechs de crédito que estejam em uma fase muito inicial e com capital restrito. Para esses casos, o modelo anterior de parceria com uma instituição financeira tradicional é mais adequado e pode funcionar como uma porta de entrada que permita à fintech validar primeiro sua tecnologia e modelo de negócios antes de partir para um modelo independente.
Obrigado pela leitura do meu artigo. Conto com seus comentários!
Gestor Financeiro.
5 aFoi "estartado" um passo importantíssimo para disruptura do modelo financeiro atual, qual em muitos casos "abusivos"...As fintech´s, chegam com propostas de ganha-ganha e,levando alta competitividade ao mercado, o que logo, preços mais competitivos, mais acessíveis = clientes beneficiados e felizes.