Entenda a resolução do BC que deu independência às fintechs de crédito

Entenda a resolução do BC que deu independência às fintechs de crédito

A resolução 4.656, do Banco Central, publicada em abril do ano passado, foi um marco para as fintechs de crédito. É a base legal que permite a essas empresas, que oferecem serviços e produtos financeiros por meio da tecnologia e dos canais digitais, atuar no mercado sem a mediação de uma instituição financeira. Essa resolução tornou as fintechs de crédito independentes – uma demanda há muito tempo buscada.

O texto legal criou duas modalidades de empresas de crédito que não precisam estar vinculadas a banco ou instituição financeira para concretizar um empréstimo. São duas siglas que vêm aparecendo com frequência no noticiário. A Sociedade de Crédito Direto (SCD), é aquela em que a fintech de crédito utiliza capital próprio para realizar empréstimos. O dinheiro é da fintech e pode ser empregado nessas transações como ela julgar mais apropriado uma vez que ela não introduz nenhum tipo de risco ao sistema financeiro.

Já a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permite que a fintech de crédito atue somente como intermediária, ou seja, nessa modalidade ela só pode promover a aproximação entre quem está disposto a emprestar recursos e quem deseja contratar empréstimo. Este é o modelo conhecido internacionalmente como Peer-to-Peer (P2P) lending. Essa limitação própria da SEP aparece de forma expressa no artigo 14, que proíbe a realização de qualquer operação de empréstimo e de financiamento com recursos próprios.

A resolução também destaca o dever de informação, também presente em legislações importantes como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados, já que a SEP deve informar com precisão seus clientes e usuários sobre as operações contratadas e os serviços ofertados. Os sujeitos envolvidos na relação – quem empresta e quem toma emprestado – devem ser informados sobre o fluxo dos recursos financeiros e os riscos envolvidos.

Há ainda regras para que essas empresas sejam criadas. Ambas devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Elas devem seguir as regras estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas. Precisam também observar o limite mínimo de um milhão de reais em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio. E tem mais: o funcionamento depende de prévia autorização do Banco Central. Neste momento, há dezenas de fintechs de crédito que já fizeram o pedido e que aguardam a liberação.

Essas exigências da resolução podem não ser viáveis para as fintechs de crédito que estejam em uma fase muito inicial e com capital restrito. Para esses casos, o modelo anterior de parceria com uma instituição financeira tradicional é mais adequado e pode funcionar como uma porta de entrada que permita à fintech validar primeiro sua tecnologia e modelo de negócios antes de partir para um modelo independente.

Obrigado pela leitura do meu artigo. Conto com seus comentários!

Foi "estartado" um passo importantíssimo para disruptura do modelo financeiro atual, qual em muitos casos "abusivos"...As fintech´s, chegam com propostas de ganha-ganha e,levando alta competitividade ao mercado, o que logo, preços mais competitivos, mais acessíveis = clientes beneficiados e felizes.

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