Entendendo a Incomunicabilidade de Bens no Casamento: O Que Você Precisa Saber

Entendendo a Incomunicabilidade de Bens no Casamento: O Que Você Precisa Saber

Quando se trata de casamento, a partilha de bens é um assunto fundamental e, muitas vezes, motivo de debate quando se pretende casar ou divorciar.

É importante esclarecer que independentemente de qual for o regime de casamento adoptado seja comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação total de bens existem certos bens que, por lei, não entram na comunhão entre os cônjuges.

Mas, quais são esses bens e por que são excluídos? Vamos explorar e saber a seguir.

O Que São Bens Incomunicáveis?

Bens incomunicáveis são aqueles que, independentemente do regime de casamento, não são partilhados entre os cônjuges. A exclusão desses bens é determinada para proteger interesses específicos de cada cônjuge.

Ao abrigo do artigo 156, da Lei número 22/2019, de 11 de Dezembro, Lei da Família, são bens incomunicáveis os seguintes:

1. Bens Doados ou deixados, ainda que por conta da legitima, com a clausula de Incomunicabilidade: Se um dos cônjuges recebeu uma doação ou herança com uma cláusula específica de que esse bem não pode ser partilhado, ele será apenas seu.

2. Bens Doados Deixados com Cláusula de Reversão ou Fideicomissária: Caso um dos cônjuges tenha recebido um bem com essas cláusulas e elas ainda estejam em vigor, ele também não será partilhado.

3. Direitos Estritamente Pessoais: Usufruto, uso ou habitação e os demais que pertencem a um cônjuge por direito pessoal são incomunicáveis.

4. Indemnizações devidas por factos verificados contra a pessoa de cada cônjuge ou contra os seus bens próprios: Qualquer indemnização recebida por danos pessoais ou danos aos bens próprios de um cônjuge não é partilhada.

5. Seguros: Seguros vencidos em favor de um cônjuge ou para cobrir riscos sofridos por bens próprios também são incomunicáveis.

6. Objectos de Uso Pessoal: Roupas, jóias, diplomas, correspondências pessoais e outros objectos de uso exclusivo de um cônjuge permanecem fora da partilha.

7. Recordações de Família: Itens de valor sentimental e familiar são preservados como bens incomunicáveis.


Frutos e Benfeitorias: Excepções à Regra

É importante referir que, embora os bens acima sejam incomunicáveis, os frutos gerados por esses bens e o valor das benfeitorias úteis realizadas neles podem ser partilhados. Isso significa que, se um bem incomunicável gera renda ou passa por melhorias que aumentam seu valor, esses benefícios podem ser considerados na comunhão de bens.

Por que é importante entender a matéria sobre a incomunicabilidade de bens?

Entender a incomunicabilidade de bens é essencial para uma gestão patrimonial clara e justa no casamento. Protege o direito individual de cada cônjuge sobre determinados bens e assegura que itens de valor pessoal ou sentimental permaneçam com quem de direito, independentemente das circunstâncias do casamento.

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Hérica Mazive

Litigation Lawyer | International Advisor

6 m

Muito explicativo 👌🏾👌🏾

Ernesto Camba

Phytosanitary Technician | Supervisor of the Agrarian Extension and Rural Development | Agronomist

6 m

Muito obrigado pela partilha de conhecimento 🙏🏿

Stella Morais

Advogada | Técnica de Contencioso de Recuperação de Credito | Especialista em Contencioso de Seguros | Arbitro

6 m

Muito interessante este artigo dra Methine os meus parabéns, aguardamos pelos demais 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾

Celma Leia Felizardo Mourinho Nhabangue

Underwriter - Brokers at Global Alliance Seguros, S.A.

6 m

Well done 👏.

Lúcia Macuácua

Advogada no Access Bank Mozambique e Vice-Presidente do CPCM da Ordem dos Advogados de Moçambique

6 m

Muito informativo

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